O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)publicou nesta
sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e
ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180
dias.
As punições já
estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca
foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o
pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou
passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da
infração leve atual.
A mesma autuação
vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas
esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
"Ainda que o pedestre seja a parte mais
frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do
trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o
diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Uso de bicicletas - Já os ciclistas que andarem onde a
circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão
multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta
poderá ser "removida".
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito
rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso
incompatível.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve
andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros - ir na
contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização
permitindo o tráfego de bicicletas.
Como será a multa? - Segundo o Denatran, o agente de
trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto
de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de
identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do
infrator.
Questionado pelo G1, o órgão ainda não explicou como será feita a
cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo.
Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e
Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus
procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.
“Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento
do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança
de todos no trânsito", afirmou Vicenzi. (Fonte: G1)

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