Multando gente: Vá escolhendo sua placa
pessoal
Apesar de já ser previsto desde 1997 no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) publicou interessante e polêmica resolução. Ela define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das
áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.
Infrações e valores
Quem ficar no meio da rua ou atravessar fora da
faixa, da passarela ou passagem subterrânea pagará multa de R$ 44,19; será
multado do mesmo jeito quem prejudicar o trânsito utilizando as vias sem
autorização para festas, práticas esportivas, desfiles. E os ciclistas que circularem em áreas não permitidas
ou guiem de "forma agressiva" pagarão multa de R$ 130,16 e a
bicicleta poderá ser "removida".
Mais uma
Acredito que seja mais uma lei
brasileira que ficará apenas no papel. Por quê? Porque para que seja aplicada é
preciso que os governos façam sua parte. Ou seja, dotar as cidades de perfeita
sinalização, calçadas e passeios livres, construir ciclovia, ciclofaixa e acostamento,
além de colocar agentes para orientar e não apenas multar, como acontece
atualmente.
Multando
Conforme o Denatran, o agente
de trânsito que detectar a infração preencherá um "auto de infração",
que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e,
"quando possível", com o endereço e o CPF do infrator. Agora, pergunto:
será que o infrator fornecerá dados para ser multado?
Duvido não!
Não me surpreenderei se mais uma lei esdrúxula aparecer
nesse imenso Brasil. Já pensou se criarem uma lei municipal para "EMPLACAR GENTE!" Tentar emplacar bicicleta e carroça já não é mais nenhuma novidade. Vá
escolhendo aí logo sua PLACA.
Virou lei
Ontem (26), o presidente Michel Temer sancionou
a lei que dá prioridade a professores para receber restituição do Imposto de Renda.
Sendo assim, primeiro recebem os idosos - quem tem 60 anos ou mais. Depois quem
tem a profissão de professor como maior fonte de renda. Divulgue-se!
Armas de fogo
Foi vetado ontem por Temer o projeto de lei
que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. O presidente
atendeu à recomendação do Ministério da Justiça a medida entra em choque com o
Estatuto do Desarmamento. Está havendo muitas discordâncias.
Justificando
Segundo o MJ, “os agentes aos quais o projeto
pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e,
no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial
para auxílio em seu trabalho”,
Televisão
TV Ceará Canal 2 foi a primeira emissora captada em
Sobral, graças ao talento do Sr. Manoel Alves de Oliveira (Manduca).
Responda,
se souber
Como e quando essa captação ocorreu? Resposta na
Coluna de amanhã.
É
mesmo, né?
“O saber deve ser como um rio, cujas águas doces, grossas,
copiosas, transbordem do indivíduo, e se espraiem, estancando a sede dos
outros. Sem um fim social, o saber será a maior das futilidades”. (Gilberto Freyre)

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