Em votação relâmpago, Conselho Nacional de Justiça
decidiu que valor será de até R$ 4.377,73; pagamento se dará para ressarcimento
de despesas mediante comprovante de gastos.
Em votação relâmpago, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a recriação do auxílio-moradia para
membros da magistratura. Na tarde desta terça-feira, 18, os conselheiros
demoraram apenas alguns minutos para definir as novas regras do pagamento
do benefício para juízes, que poderá ser de até R$ 4.377,73,
com previsão de reajuste anual, como antecipado pelo Estadão/Broadcast na
segunda-feira. A nova resolução delimita
a extensão do benefício só para aqueles que forem atuar fora da comarca de
origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à
disposição.
De acordo com a assessoria do CNJ, levantamento
preliminar apontou que, com as novas regras, cerca de 1% da magistratura terá
direito a receber auxílio-moradia, entre os membros da ativa, o que corresponde
a cerca de 180 juízes. Como os conselheiros já tinham recebido
anteriormente a minuta votada, a deliberação foi rápida, demorando menos de um
minuto.
A resolução entra em vigor em 1.º de janeiro de 2019.
Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de
custo nem o impacto das novas regras nas contas públicas. Dados da Consultoria
de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado apontaram que o Judiciário
custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o Ministério
Público, R$ 108 milhões.
A resolução foi votada para regulamentar o pagamento
depois da revogação do auxílio, no mês passado, em troca do aumento de 16,38%
do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto
do funcionalismo. O ministro Luiz Fux, do STF, revogou as liminares concedidas
em 2014, que estenderam o auxílio para juízes de todo o País. Em 2017, o
Judiciário gastou R$ 291 milhões com o benefício e o Ministério Público, R$ 108
milhões.
Pela regra em vigor antes de Fux revogar as liminares,
não havia diferenciação entre os magistrados que atuam nas comarcas de origem e
os deslocados. O auxílio também era pago mensalmente, sendo vedado só em
algumas circunstâncias, como o fato do cônjuge receber auxílio ou o magistrado
ter residência oficial à disposição.
O novo texto ainda define que a resolução produzirá
efeitos até a edição de resolução conjunta com o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), “que harmonize as disposições legais vigentes sob o
princípio constitucional da simetria”.
Em relação à minuta inicialmente editada, foi
retirado o artigo que previa a "natureza temporária" do benefício. O
trecho, no entanto, não estipulava por quanto tempo o auxílio seria pago.
A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi
criada pela própria decisão do ministro, pela qual Fux defendeu a legalidade do
auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro
ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro
fiscal brasileiro.
O texto com as novas regras foi costurado pelo presidente
do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os
critérios. Toffoli também articulou o acordo com o presidente Michel Temer para
que houvesse a regulamentação logo após a sanção do reajuste do salário dos
ministros – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste provocará um
efeito cascata em outros Poderes e esferas que pode ter impacto de R$ 4,1
bilhões nas contas da União e de Estados.
Exclusão - A nova resolução também define circunstâncias em que o
pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar
o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou
companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia. O
benefício também cessa quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de
origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também
ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional. (Estadão)
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