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“Essa resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido”, diz o texto.
Em três meses, a diretoria colegiada da agência vai
avaliar a execução das medidas.“A Diretoria Colegiada da ANM, até 1º de maio de
2019, reavaliará as medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e,
se for o caso, fará as adequações cabíveis considerando, dentre outras
informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta
pública.”
Riscos - Há 84 barragens no modelo denominado a montante em
funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de "alto dano
potencial": quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos
econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como
de “alto dano potencial associado”.
Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de
mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de
Autossalvamento (ZAS).
A resolução é publicada menos de um mês depois da
tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e
ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do
Feijão.
Datas - Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15
de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de
descomissionamento ou descaracterização da estrutura.
Nesse período, as empresas também serão obrigadas a
reforçar a barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção
para reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o dano potencial associado,
obedecendo a todos os critérios de segurança.
Outro prazo fixado é até 15 de
fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a
jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme
estiver previsto no projeto técnico.
Por determinação do governo, todas as barragens a
montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho (MG), que sofreu o
rompimento no último dia 25, serão submetidas a descomissionamento ou a
descaracterização até 15 de agosto de 2021.
Diferenças - A resolução detalha as diferenças entre as barragens “a
montante” e “a jusante”. As denominadas "a montante” consistem na
existência de diques de contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito ou
sedimento previamente lançado e depositado.
O modelo "a jusante" consiste no alteamento
para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são construídos com
material de empréstimo ou com o próprio rejeito.
Há ainda o método "linha de centro", variante
do método a jusante, em que os alteamentos sucessivos se dão de tal forma que o
eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou seja, coincidente com o eixo
do dique de partida.
Tragédias - Na resolução, o MME e a ANM citam um histórico de
recentes rompimentos de barragens de mineração, como a barragem B1 da Mina
Retiro do Sapecado, em 10 de setembro de 2014, em
Itabirito (MG).
Também mencionam a barragem de Fundão da Mina Germano, em 5
de novembrode 2015, localizada em Mariana (MG), e a última da barragem
B1, da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro, em Brumadinho
(MG).
“Considerando que todos os episódios recentes de
rompimento envolveram barragens de rejeitos construídas e alteadas pelo método
construtivo "a montante" cuja eficiência e segurança são
controversas”, diz o texto da resolução. (Ag. Brasil)
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