
O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio
2019) está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(22).
Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou
espingardas para cidadãos comuns. Além de mudanças relacionadas ao porte de
arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos
colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do
porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser
atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
Também foram publicadas hoje retificações no decreto original que,
segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como
numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros. (Ag. Brasil)
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