Termina
nesta segunda-feira (6) o prazo para os
eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o cancelamento do título.
Para
isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a
um cartório eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e
um comprovante de residência.
Para somar as três faltas, são contados
também os turnos de votação. São consideradas ainda as eleições suplementares,
convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.
Caso esteja em dúvida sobre sua
situação, o eleitor também pode consultar o site do TSE.
Segundo informações do TSE, mais de 2,6
milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a
pendência. Desse total, apenas 93.702 regularizaram a situação desde o início
do prazo, no início de março.
O cancelamento do título pode acarretar
uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter
passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego
público e de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
O faltoso fica ainda impossibilitado de
obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de
ensino e de ser nomeado em concurso público.
Não terão
os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu
comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima
de 70 anos.
Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a
quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais.
Os números dos títulos cancelados
começarão a ser divulgados em 24 de maio. (Ag. Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário