A pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu todos os inquéritos que
tramitam em todas as instâncias da Justiça que tenham partido de dados
detalhados compartilhados por órgãos de controle, como o Coaf (Conselho de
Controle de Atividades Financeiras), sem prévia autorização judicial.
A decisão beneficia Flávio, filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e
paralisa a investigação que está sendo realizada pelo Ministério Público do Rio
de Janeiro e que envolve o ex-assessor Fabrício Queiroz.
A apuração, segundo a defesa do senador, começou com compartilhamento de
informações do Coaf e só depois a Justiça fluminense autorização a quebra de
sigilo bancário.
A decisão de Toffoli é desta segunda-feira (15). A defesa de Flávio
alegou ao Supremo que há, em discussão na corte, um tema de repercussão geral
(que afeta o desfecho de todos os processos semelhantes no país) que trata
justamente da possibilidade, ou não, de compartilhamento de dados por órgãos de
controle sem prévia autorização judicial.
"O MPRJ [Ministério Público do Rio] utilizou-se do Coaf para criar
'atalho' e se furtar ao controle do Poder Judiciário. Sem autorização do
Judiciário, foi realizada devassa, DE MAIS DE UMA DÉCADA, nas movimentações
bancárias e financeiras do requerente [Flávio] em flagrante burla às regras
constitucionais garantidoras do sigilo bancário e fiscal", disse a defesa.
Para a defesa, todos os casos que têm essa controvérsia deveriam estar
suspensos. Toffoli concordou com o argumento, sob a justificativa de evitar
que, no futuro, quando o STF decidir a respeito, os processos venham a ser
anulados.
Em outras oportunidades, Flávio já havia tentado anular a investigação
referente, tanto no Supremo como na Justiça do Rio, mas teve os pedidos
negados.
Agora, a defesa do senador "pegou carona" em um processo que
já tramitava na corte e que debate a questão do sigilo de modo mais amplo
-apesar de também ter nascido de um recurso relativo a um caso concreto, de
relatoria de Toffoli, que está sob sigilo no STF.
Trata-se do tema 990 da repercussão geral, que debate a
"possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins
penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita
Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização
prévia do Poder Judiciário".
"As razões trazidas ao processo pelo requerente [Flávio] agitam
relevantes fundamentos, que chamam a atenção para situação que se repete nas
demandas múltiplas que veiculam matéria atinente ao Tema 990 da Repercussão
Geral, qual seja, as balizas objetivas que os órgãos administrativos de
fiscalização e controle, como o Fisco, o Coaf e o Bacen [Banco Central],
deverão observar ao transferir automaticamente para o Ministério Público, para
fins penais, informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes
em geral, sem comprometer a higidez constitucional da intimidade e do sigilo de
dados", afirmou Toffoli na decisão.
Segundo o ministro, o plenário do STF já decidiu anteriormente que
"o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares
das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados
genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento
que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles
efetuados".
"De mais a mais, forte no poder geral de cautela, assinalo que essa
decisão se estende aos inquéritos em trâmite no território nacional, que foram
instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia
autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de
fiscalização e controle que vão além da identificação dos titulares das
operações bancárias e dos montantes globais", escreveu Toffoli.
Não é possível calcular de imediato o impacto da decisão em termos de
número de investigações que serão paralisadas, porque será preciso que as
autoridades analisem caso a caso.
Os relatórios do Coaf que embasam a investigação contra Flávio e
Fabrício Queiroz, ex-assessor dele na Assembleia Legislativa, apresentam
informações detalhadas de determinados tipos de movimentação financeira.Em
relação ao senador, o órgão federal detalhou hora e data de cada depósito de R$
2.000 feito entre junho e julho de 2017. Foram no total 48 depósitos, somando
R$ 96 mil.
Em relação a Queiroz, o órgão também detalhou hora e data de saques e
depósitos feitos em 2016. Este documento é, inclusive, a origem da investigação
contra o filho do presidente.
A defesa do senador também alegou ao STF que o Coaf se comunicou diretamente com as instituições financeiras a fim de detalhar informações enviadas pelos bancos. A medida foi vista como um "atalho" à necessidade de autorização judicial para quebra de sigilo bancário.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro marcou
para tarde desta terça (16) julgamento sobre habeas corpus de Flávio sobre o
mesmo tema.
Os desembargadores devem expedir uma decisão confirmando se o caso de
Flávio se encaixa ou não na decisão de Toffoli. (JB)
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