Decreto presidencial assinado na noite deste sábado
(17) estabelece que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por
entidades promotoras de rodeios.
Na prática, o decreto que o presidente Jair
Bolsonaro assinou ao participar da 64ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos
(SP) complementa a Lei nº 10.519 , de julho de 2002, que estabelece as normas
de promoção e fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios.
O decreto, que será publicado no Diário Oficial da
União, estipula que o Mapa poderá, a qualquer momento, requerer parecer de
especialistas para subsidiá-lo na avaliação dos protocolos de bem-estar dos
animais empregados nos eventos de montaria, com ou sem provas de laço,
realizados para avaliar a habilidade dos peões em dominar os animais.
O texto assinado pelo presidente também decreta que
será responsabilidade dos órgãos de sanidade agropecuária dos estados e do
Distrito Federal checar o cumprimento dos protocolos de bem-estar animal
elaborados pelas entidades promotoras de rodeios e devidamente reconhecidos
pelo Mapa. O reconhecimento destes protocolos se dará por meio de ato
administrativo normativo assinado pelo ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Pela Lei nº 10.519, de 2002, aplicam-se aos rodeios
as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo-se a
exigência dos atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da
anemia infecciosa eqüina.
Em nota, a associação Os Independentes, promotora
da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, elogiou a assinatura do decreto.
“Por meio de um ato corajoso, o presidente está demonstrando que é possível ter
um rodeio 100% sem maus tratos [aos animais]. Esse decreto permitirá a realização
de rodeios sem qualquer risco”, comentou Ricardo Batista da Rocha, presidente
da associação. (JB)
Decreto presidencial assinado na noite deste sábado
(17) estabelece que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por
entidades promotoras de rodeios.
Na prática, o decreto que o presidente Jair Bolsonaro assinou ao participar da 64ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos (SP) complementa a Lei nº 10.519 , de julho de 2002, que estabelece as normas de promoção e fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios.
O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União, estipula que o Mapa poderá, a qualquer momento, requerer parecer de especialistas para subsidiá-lo na avaliação dos protocolos de bem-estar dos animais empregados nos eventos de montaria, com ou sem provas de laço, realizados para avaliar a habilidade dos peões em dominar os animais.
O texto assinado pelo presidente também decreta que será responsabilidade dos órgãos de sanidade agropecuária dos estados e do Distrito Federal checar o cumprimento dos protocolos de bem-estar animal elaborados pelas entidades promotoras de rodeios e devidamente reconhecidos pelo Mapa. O reconhecimento destes protocolos se dará por meio de ato administrativo normativo assinado pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Pela Lei nº 10.519, de 2002, aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo-se a exigência dos atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da anemia infecciosa eqüina.
Em nota, a associação Os Independentes, promotora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, elogiou a assinatura do decreto. “Por meio de um ato corajoso, o presidente está demonstrando que é possível ter um rodeio 100% sem maus tratos [aos animais]. Esse decreto permitirá a realização de rodeios sem qualquer risco”, comentou Ricardo Batista da Rocha, presidente da associação. (JB)
Na prática, o decreto que o presidente Jair Bolsonaro assinou ao participar da 64ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos (SP) complementa a Lei nº 10.519 , de julho de 2002, que estabelece as normas de promoção e fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios.
O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União, estipula que o Mapa poderá, a qualquer momento, requerer parecer de especialistas para subsidiá-lo na avaliação dos protocolos de bem-estar dos animais empregados nos eventos de montaria, com ou sem provas de laço, realizados para avaliar a habilidade dos peões em dominar os animais.
O texto assinado pelo presidente também decreta que será responsabilidade dos órgãos de sanidade agropecuária dos estados e do Distrito Federal checar o cumprimento dos protocolos de bem-estar animal elaborados pelas entidades promotoras de rodeios e devidamente reconhecidos pelo Mapa. O reconhecimento destes protocolos se dará por meio de ato administrativo normativo assinado pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Pela Lei nº 10.519, de 2002, aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo-se a exigência dos atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da anemia infecciosa eqüina.
Em nota, a associação Os Independentes, promotora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, elogiou a assinatura do decreto. “Por meio de um ato corajoso, o presidente está demonstrando que é possível ter um rodeio 100% sem maus tratos [aos animais]. Esse decreto permitirá a realização de rodeios sem qualquer risco”, comentou Ricardo Batista da Rocha, presidente da associação. (JB)
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