
A
Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda-feira (23) para voltar
com os radares móveis das rodovias federais, segundo
determinação do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do
Distrito Federal.
No
dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal que
proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas
e acabou sendo estendido.
O juiz
deu prazo até esta segunda para que a PRF tome "todas
as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por
meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais".
Ao G1, a PRF informou que
"já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da
Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina
a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão" (veja íntegra abaixo).
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público
Federal (MPF), que questionou A portaria assinada
pelo presidente Jair Bolsonaro em
agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais.
À época, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF
suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar "desvirtuamento do
caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória".
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre
suporte
- Móveis:
instalados em veículo em movimento
- Portáteis:
direcionados manualmente para os veículos
De acordo com o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do
presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) de "aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de
sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito".
O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que
a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção
deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".
"Ao contrário do que sustentado pela União em sua
manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de
importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao
suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em
ato proveniente do Poder Legislativo."
Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de
aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram
que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias
federais cresceram.
Entre
16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais
em relação ao mesmo período de 2018.
O
número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou de 1.089 para 1.102,
um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de
15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro
anos de queda para o período.
Ordem
do governo
À época em que suspendeu a utilização dos radares
móveis, o governo federal afirmou que a norma deveria valer "até que o
Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos
procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade". Não foi
estipulado prazo para que isso aconteça.
Após a decisão da Justiça Federal, o presidente Jair Bolsonaro afirmou
que determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que apresente recurso contra a
medida.
Especialistas
criticaram a medida à ocasião. De acordo com o especialista em trânsito Celso
Mariano, a retirada dos radares móveis pode estimular os motoristas a dirigirem
acima do limite de velocidade.
"Sabendo
que não vai ter fiscalização, a tendência é que corram mais", afirmou.
O
que diz a PRF?
"Brasília,
16 de dezembro de 2019 - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela
Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª
Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no
prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da
fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas
rodovias federais.
Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo
juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a
retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo
surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para
concretização da reativação do uso dos equipamentos.
A PRF informa à sociedade que
já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e
Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a
retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.
Assim, a PRF estará reativando
na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela
decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos
equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu
emprego."
(G1)
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