
O
governo federal extinguiu mais de 27.500 cargos efetivos do seu quadro de
pessoal para organizar a estrutura de carreiras. Entre os cargos
extintos pelo Decreto nº 10.185, publicado na
última sexta-feira (20) no Diário Oficial da União, estão o de mateiro,
discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro. O
Ministério da Economia informou que analisou cerca de 500 mil cargos para “identificar
aqueles que não são mais condizentes com a realidade da atual força de trabalho
federal”.
De acordo com o ministério, a maior parte das
atribuições dos cargos que estão sendo extintos podem ser supridas de outras
maneiras, como a descentralização para outros entes da federação e a
contratação indireta de serviços (terceirização).
Levantamento da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal (SGP) mostrou que do total de cargos que serão extintos, 14.227 já
estão desocupados e serão suprimidos imediatamente. Ainda existem 13.384 cargos
ocupados. Neste caso, a extinção ocorrerá quando essas pessoas se aposentarem.
“É importante deixar claro que o servidor que ocupa um cargo “em extinção” não
é afetado, nada muda para a pessoa”, explica Lenhart.
Ministério
da Saúde
O órgão mais impactado pela medida será o Ministério
da Saúde. Na pasta ocorrerá a redução de 22.476 cargos, o que representa cerca
de 81% do total de cargos extintos. Apenas no cargo de Agente de Saúde Pública
serão extintos 10.661 cargos.
“Isso não terá repercussão no âmbito do
Ministério da Saúde e se deve, em grande parte, à extinção de cargos de
natureza operacional no combate e controle de endemias e de cargos vagos
de unidades hospitalares, que hoje já são de competência de outros
entes federativos”, afirma o secretário.
Vedação
de concurso
A medida veda, ainda, a abertura de concurso público
para cargos existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das
instituições de ensino. A vedação abarca cerca de 20 mil cargos do Ministério
da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68
denominações de cargos.
De acordo com Wagner Lenhart, o decreto não coloca
tais cargos em extinção, apenas veda a realização de novos concursos ou o
provimento adicional além das vagas previstas nos editais vigentes, garantindo
a continuidade dos concursos em andamento.
Decretos
Esta é a terceira vez que o governo edita decretos
para extinguir cargos obsoletos, diz o ministério. Em 2018, foi publicado o
Decreto nº 9.262, que extinguiu mais de 60 mil cargos. Já em abril de 2019, o
governo realizou outro movimento de adequação da força de trabalho e publicou o
Decreto nº 9.754, que promoveu a extinção de outros 13 mil cargos.(Ag. Brasil)
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