
Os militares
inativos que queiram atuar nas escolas cívico-militares terão até o dia 16 de fevereiro para apresentar a
ficha de inscrição ou enviar os documentos. A portaria que define as regras de
divulgação, inscrição, pré-seleção, seleção e análise foi publicada nesta
quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.
O texto
prevê também que a análise dos candidatos inscritos passará por órgãos do
Ministério da Defesa. Depois, os candidatos farão por inspeção de saúde. Só
poderão se candidatar militares inativos que não tenham pendências com a
justiça Eleitoral, Militar, Federal e Estadual. Poderão se candidatar militares
da reserva remunerada e, excepcionalmente, reformados da Aeronáutica.
A ideia do governo federal é ofertar 216 escolas cívico-militares no
país até 2023. De acordo com o Ministério da Educação, professores civis
continuarão responsáveis pela sala de aula. Atualmente, o Brasil já tem 203
escolas desse tipo, em 23 unidades da federação.
Em
2020, 54 escolas de todo o país participarão do piloto do novo programa – cada
escola vai receber R$ 1 milhão para implementar o projeto, de acordo com o MEC.
Ao todo, o governo federal vai destinar R$ 54 milhões para o programa,
sendo que mais da metade deste valor (28 milhões) serão repassados ao
Ministério da Defesa para pagar os militares da reserva que vão compor a equipe
de gestão disciplinar.
Em 29 de janeiro, outra portaria estabeleceu os critérios de seleção.
Pelas regras, 25% das vagas serão reservadas para militares do sexo feminino
inativas. O contrato será feito por "Prestação de Tarefa por Tempo
Certo", terão até 12 meses de duração, podendo ser renovados. O expediente
será de 7 horas, o equivalente a um turno escolar.
De
acordo com o documento, os candidatos serão avaliados por pontuação. Quanto
menor o tempo na inativa, melhor para o militar. Confira abaixo os critérios de
desempate:
- menor tempo de inatividade do militar;
- maior
pontuação no item "Experiência/qualificação profissional";
- maior
pontuação no item "Formação Acadêmica"; e
- maior
precedência hierárquica.
(Fonte: G1)
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