quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Defesa vai analisar histórico de inativos antes de contratar para escolas cívico-militares

Interessados deverão entregar a ficha de inscrição até 16 de fevereiro; portaria diz que militares reformados da Aeronáutica também poderão se candidatar, excepcionalmente.

Os militares inativos que queiram atuar nas escolas cívico-militares terão até o dia 16 de fevereiro para apresentar a ficha de inscrição ou enviar os documentos. A portaria que define as regras de divulgação, inscrição, pré-seleção, seleção e análise foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

O texto prevê também que a análise dos candidatos inscritos passará por órgãos do Ministério da Defesa. Depois, os candidatos farão por inspeção de saúde. Só poderão se candidatar militares inativos que não tenham pendências com a justiça Eleitoral, Militar, Federal e Estadual. Poderão se candidatar militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, reformados da Aeronáutica.

A ideia do governo federal é ofertar 216 escolas cívico-militares no país até 2023. De acordo com o Ministério da Educação, professores civis continuarão responsáveis pela sala de aula. Atualmente, o Brasil já tem 203 escolas desse tipo, em 23 unidades da federação.

Em 2020, 54 escolas de todo o país participarão do piloto do novo programa – cada escola vai receber R$ 1 milhão para implementar o projeto, de acordo com o MEC. Ao todo, o governo federal vai destinar R$ 54 milhões para o programa, sendo que mais da metade deste valor (28 milhões) serão repassados ao Ministério da Defesa para pagar os militares da reserva que vão compor a equipe de gestão disciplinar.


Em 29 de janeiro, outra portaria estabeleceu os critérios de seleção. Pelas regras, 25% das vagas serão reservadas para militares do sexo feminino inativas. O contrato será feito por "Prestação de Tarefa por Tempo Certo", terão até 12 meses de duração, podendo ser renovados. O expediente será de 7 horas, o equivalente a um turno escolar.

De acordo com o documento, os candidatos serão avaliados por pontuação. Quanto menor o tempo na inativa, melhor para o militar. Confira abaixo os critérios de desempate:
- menor tempo de inatividade do militar;

- maior pontuação no item "Experiência/qualificação profissional";

- maior pontuação no item "Formação Acadêmica"; e

- maior precedência hierárquica.

(Fonte: G1)

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