sábado, 28 de novembro de 2020

ARTIGOS: terceiro turno (Por Inocêncio Nóbrega*)

A batalha política, contando com o franco apoio da Justiça, a qual desenvolvia uma prática jurídica em parte calcada no lawfare (desvio da legislação, para atendimento a partes interessadas), culminou com o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral à postulação presidencial de Luis Inácio da Silva. Seus ministros justificaram sentença com base no enquadramento de Lula na Lei da Ficha Limpa. Mesmo sub-judice poderia concorrer ao pleito, permitido em tantos casos análogos. Relator do processo, Luis Roberto Barroso foi implacável, a morte da candidatura por asfixia política, não admitindo argumentos em contrário. A decisão favorável de Sarah Cleveland, delegada do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, foi simplesmente ignorada. Enquanto isso, ações de impugnação contra o candidato Jair Bolsonaro, não provocaram quaisquer restrições.

A Corte não tardará sentir o peso de suas incoerências e erráticos posicionamentos, ao abraçar, entusiasticamente, a causa eleitoral, neste momento de epidemia. Não resta dúvida, a Constituição prevê a renovação quatrienal de mandatos municipais,    por outro lado a razão de ser da Carta Magna é a organização e preservação das vidas cidadãs, em todas as circunstâncias possíveis. As recomendações sanitárias, em favor da saúde da comunidade nacional, emanada de autoridades comprometidas com a diminuição do impacto da pandemia, estão acima dos avisos na mídia dos coordenadores de um pleito, o mais íntimo se comparado com o de natureza majoritária, o qual poderia ser efetuado em oportunidades mais seguras.

O incremento da moléstia já se faz sentir com a curva ascendente de mortes, já beirando 167 mil, e número de infectados. Não bastava o uso de máscara no ato da votação, medidas profiláticas deveriam prever a obrigatoriedade da presença do Juiz na sede da Comarca, após a proclamação dos resultados, justamente para tentar disciplinar comemorações da massa, exageradas, nas praças públicas. A omissão do ministro Barroso,  pres. do TSE, nesse particular, as UTIs, locais de votação, darão à Covid a grande vitória.  A vaidade e gosto das aparições na TV, suplantaram o discernimento. Da injustiça contra Lula ao comando eleitoral, para um povo, pouco entusiasmado por esse convite, a distância é quase nada. A alta taxa de abstenção trata-se de uma clara e amarga lição para seus promotores.

A prorrogação dos mandatos não desequilibraria as administrações locais. Inúmeras vidas seriam preservadas, superlotações dos hospitais, evitadas. A democracia não prevê o extermínio da população, por ela regida, e sim o convívio saudável dos cidadãos.


  



(*) Inocêncio Nóbrega Filho é economista, jornalista, escritor Membro do Instituto Paraibano de Genealogia e Heráldica, residente em Maceió (AL).  Contatoinocnf@gmail.com

 

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