Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem razões médicas podem ser demitidos por justa causa, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT) brasileiro.
O órgão pediu que as empresas invistam em
conscientização sobre a importância da vacinação e que negociem com seus
funcionários, mas alertou que uma recusa individual e injustificada à
imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Estado pode impor
medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar a vacina contra o
novo coronavírus.
Apesar de até agora nenhum governo ter criado
sanções, as ações podem incluir multa, vedação a matrículas em escolas e
impedir a entrada em determinados locais.
"Como o STF já se pronunciou em três ações, a
recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de
que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo
sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio
fundante da Constituição", disse o procurador-geral do MPT, Alberto
Balazeiro.
A orientação do MPT, contudo, é que a demissão seja
a última alternativa após as tentativas de convencer os funcionários de aderir
à imunização.
"Na questão trabalhista, é preciso ter muita
serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão
por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake
news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação
para os empregados", afirmou o procurador-geral. (JB/Ag. Sputnik Brasil)
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