O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do "Diário Oficial da União" DOU.
A proposta
foi aprovada pelo Senado em 15 de
abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados
em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir
risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.
Segundo a
proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de
casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à
distância.
Grávidas com
comorbidades têm prioridade na vacina
No final de abril,
o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45
dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Nesta
semana, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil
será restrita às mulheres com comorbidades (doenças
pré-existentes).
Também ficou
definido pela pasta que grávidas e puérperas devem receber apenas as vacinas
CoronaVac e Pfizer, sem a Astrazeneca, como mostra o vídeo acima. A
determinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte
de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral
hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca. (G1)

Nenhum comentário:
Postar um comentário