O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de hoje (5), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.
De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá
beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O
requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa
externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo
aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo
INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim
específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da
Previdência Social - APS”.
A portaria esclarece que um atestado médico ou
declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos
mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de
recebimento de benefício”.
Nos casos de requerimento feito por meio do Meu
INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de
locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na
solicitação”.
Nos casos em que o requerimento é feito pela
Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará
o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de
forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para
comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão
selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de
locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código
4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma
emergencial e prioritária.
Acima de 80 anos
Beneficiários com idade acima de 80 anos podem
solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida - Maior de
80 anos” - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado
de forma emergencial e prioritária.
“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida - Maior de 80
anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa - Prova de Vida’ -
código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial
e prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de
créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida
não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa
externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento
referente à competência de aplicação da rotina.
A portaria prorroga por mais duas competências
(julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade
da execução do Programa de Reabilitação Profissional. (Ag. Brasil)
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