A autorização, contudo, foi condicionada à adoção de "remédios", isto é, medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros pontos:
- alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
- oferta
pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
- oferta
de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;
As compradoras terão de fazer as ofertas e
alugar o espectro antes de a compra ser concluída, segundo decisão do tribunal
do Cade. As operadoras queriam cumprir as medidas após a
conclusão da operação.
Durante
a sessão, o relator do processo, Luis Braido, votou contra a venda. Ele foi
acompanhado pelos conselheiros Paula Farani e Sérgio Ravagnani.
Já
a conselheira Lenisa Prado abriu divergência e votou a favor da operação. Ela
foi acompanhada por Luiz Hoffmann e pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto.
Como
o placar terminou empatado em 3 votos a 3, prevaleceu o chamado "voto
qualidade" do presidente do conselho, isto é, o voto de desempate.
A
Superintendência-Geral do Cade já havia recomendado a aprovação da transação com esses chamados
"remédios". Ao analisar o caso, tribunal do Cade, contudo, entendeu que as medidas propostas eram
insuficientes e, com isso, definiu mais "remédios".
O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, recomendou a reprovação da venda. A procuradoria argumentou
que a operação poderia levar a "violações à concorrência",
acrescentando que as operadoras formaram um consórcio não notificado à
autoridade antitruste. As operadoras negam ter feito um consórcio.
Recuperação judicial
A Oi vendeu a operação de
telefonia móvel, chamada de Oi Móvel, dentro do processo
de recuperação judicial da companhia, com o objetivo de pagar dívidas (veja os detalhes do plano no vídeo
acima):
A recuperação judicial foi pedida pela Oi em 2016, e, à época, as
dívidas da operadora somavam R$ 65 bilhões. Foi o maior processo de recuperação
judicial de uma empresa no Brasil à época.
A venda da Oi Móvel foi feita em leilão em
dezembro de 2020, e a aliança formada por Claro, TIM e Telefônica arrematou
os ativos por R$ 16,5 bilhões.
Aprovação da venda
A transação, contudo, precisava ser aprovada pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Cade.
Em janeiro, a Anatel deu anuência à venda, com condicionantes.
A Copel Telecom, porém, entrou com um pedido de anulação das
sessões, argumentando que houve "vícios de competência" na condução
do processo. O pedido está em análise pela Anatel e,
até lá, continua válida a decisão que
aprovou a venda de
forma unânime.
Como foi o julgamento
O relator do processo, Luis Braido, votou contra a venda.
Argumentou que a operação só poderia ser aprovada caso houvesse venda relevante
de outorga de espectro de radiofrequência (faixas no ar por onde passam os
dados das redes móveis), o que não foi proposto pelas compradoras nem pela
Superintendência-Geral do Cade.
Para o relator, somente com a venda de espectro da Oi é que haveria a
possibilidade de atuação de uma quarta operadora no mercado de telefonia móvel.
Já a operação, como está, disse Braido, aumentará a concentração de mercado,
com as três compradoras detendo de 95% a 98% do mercado em diferentes métricas.
"É uma operação que traz níveis de concentração muito
significativos, que não temos aceitados em outras operações aqui neste
tribunal", afirmou. Ele disse, ainda, que as três operadoras não terão
incentivo para competir por preço, o que trará prejuízos ao consumidor.
A conselheira Lenisa Prado, contudo, abriu divergência, ao
propor a aprovação da operação, com condicionantes. Ela afirmou que a operação
eleva a concentração de mercado, mas disse que os ativos da Oi Móvel, incluindo
espectro, foram distribuídos em maior parte à TIM, o que pode aumentar a
competição no mercado.
"A operação mantém rivalidade, na medida que deve elevar
a competição do terceiro player [TIM]. Além disso, com os remédios já
impostos pela Anatel e com os remédios negociados pelo Cade,
a operação permitirá a entrada de novos players", afirmou.
A conselheira lembrou que o leilão do 5G permitiu a entrada
de cinco novos players no mercado de telefonia móvel. "A sua retirada do
mercado [da Oi Móvel], apesar de
relevante, não representa eliminação de concorrência, seja por aumento da
rivalidade dos players remanescente, seja a partir da entrada dos novos players
com o leilão do 5G, seja pela disponibilização de infraestrutura e espectro
negociados como remédios."
Por fim, a conselheira argumentou que a não aprovação da
operação pode levar à falência da Oi, o que poderia causar a
interrupção dos serviços de telecomunicações. A Oi é a principal fornecedora
de infraestrutura de telecomunicações para operadoras e órgãos públicos.
"Estamos diante de uma alternativa menos prejudicial", concluiu.
(G1)
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