Fundos
públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, abono salarial, malha
fina do Imposto de Renda e até prêmios de loterias abrigam valores deixados de
lado por milhares de brasileiros. Por desconhecimento, muitos nem sequer sabem
como consultar e acessar esses recursos.
Confira abaixo a lista que a Agência Brasil preparou com as principais fontes alternativas de dinheiro esquecido:
Cotas
do PIS/Pasep
Antes
da criação do abono salarial pela Constituição de 1988, os recursos com a
arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do
Patrimônio do Serviço Público (Pasep) eram depositados em cotas num fundo
público.
Em
outubro do ano passado, a Caixa Econômica Federal informou que cerca de 10,5
milhões de trabalhadores ainda não tinham sacado R$ 23,3 bilhões.
Para
ter direito às cotas do PIS/Pasep, basta o beneficiário ter trabalhado com
carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, data da promulgação da
Constituição. Em 2019, a Lei 13.932 tornou os recursos do fundo disponíveis
para todos os cotistas, independentemente da idade. A lei facilita o saque por
herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos.
A retirada pode ser pedida até 2025 no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. Após esse prazo, o dinheiro voltará para as contas do governo. Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o site.
Abono
salarial de anos anteriores
Com a
Constituição de 1988, parte da arrecadação do PIS/Pasep passou a ser destinada
ao pagamento do abono salarial. O benefício está disponível a trabalhadores com
carteira assinada que receberam até dois salários mínimos dois anos antes do
pagamento do abono. No entanto, parte dos beneficiários se esquece de pegar o
dinheiro.
Segundo
o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320,4 mil trabalhadores ainda
não retiraram o abono salarial de 2019, totalizando R$ 208,5 milhões
esquecidos.
A
pasta abriu mais uma rodada de saques. A partir de 31 de março, os
beneficiários poderão enviar um recurso administrativo para reaver o abono.
O processo poderá ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br, pelo telefone 158 ou presencialmente nas unidades do Ministério do Trabalho. Também será possível enviar o requerimento administrativo por e-mail às superintendências locais da pasta, no endereço http://trabalho.uf@economia.gov.br/. As letras uf devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador mora.
Revisão
de auxílios do INSS
Cerca
de 11 mil segurados do INSS que receberam benefício por incapacidade (como o
antigo auxílio-doença) entre 2002 e 2009 poderão sacar a revisão do auxílio
entre 1º e 7 de maio. Essas pessoas tiveram o benefício calculado errado e
estão recebendo a diferença em lotes após um acordo entre o INSS e o Ministério
Público Federal.
A partir do fim de abril, a consulta poderá ser feita pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo de mesmo nome para dispositivos móveis ou pelo telefone 135. Quem entrar na página deve escolher a opção Revisão de Benefício – artigo 29, na barra superior, em azul.
Depósitos
judiciais do INSS
Aposentados
e pensionistas que pediram na Justiça a concessão ou a revisão da aposentadoria
podem ter Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a receber do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). As RPVs são precatórios – dívidas do governo
determinadas pela Justiça em caráter definitivo – para ações judiciais de até
60 salários mínimos (atualmente em R$ 72,7 mil)
Como o
dinheiro é depositado em contas judiciais no Banco do Brasil ou na Caixa,
muitos segurados não se dão conta de que têm direito ao saque.
O
interessado deve digitar o número do processo e do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) nos sites do Tribunal Regional Federal da sua região, no
item Precatórios, para verificar se teve o dinheiro liberado.
Caso os recursos fiquem esquecidos por mais de dois anos, o dinheiro volta para a União, e o cidadão deverá entrar novamente na Justiça.
Saque-aniversário
do FGTS
Os
trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) têm acesso gradual à cota de 2022. As retiradas ocorrem
conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Até o
momento, podem sacar apenas os nascidos em janeiro e fevereiro. O calendário
deste ano já está disponível.
Criada
em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do
saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de
aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de
demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram
ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Contas
inativas do FGTS
Trabalhadores
com carteira assinada demitidos e que ficaram três anos sem trabalhar
formalmente podem sacar todos os saldos das contas inativas do FGTS. Muitas
vezes, o profissional se esquece deste direito.
Quem tem diagnóstico de doença grave, como câncer, ou doença terminal também pode pedir a retirada. Esse direito vale tanto para casos de doença do titular da conta como dos dependentes.
Saque
do FGTS para calamidades
Trabalhadores
de cerca de 50 municípios afetados por enchentes recentes na Bahia, em Minas
Gerais e no Rio de Janeiro podem sacar até R$ 6.220 do FGTS, desde que não
tenha retirado dinheiro pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Nesta semana, o
banco autorizou o saque para os moradores de Petrópolis (RJ).
O
pedido é feito pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a
necessidade de comparecer a uma agência. No entanto, é preciso ficar atento: só
têm direito ao saque-calamidade os trabalhadores com endereço identificado como
área atingida pela Defesa Civil Municipal.
Existe uma data-limite para a retirada, que varia conforme a data da calamidade. Quem perder o prazo, tem o dinheiro mandado de volta para a conta do FGTS.
Malha
fina do Imposto de Renda
Quem
caiu na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física e retificou a declaração
deve consultar os lotes residuais de restituições, liberados pela Receita
Federal uma vez por mês.
O
processo pode ser feito na página da Receita Federal. Basta o contribuinte
clicar na opção Meu Imposto de Renda, no campo Consultar a Restituição.
De
acordo com a Receita, atualmente existem cerca de 600 mil contribuintes na
malha fina, que podem enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda para
acertarem a situação com o Fisco.
As pendências podem ser verificadas no extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. Para entrar no e-CAC, o contribuinte pode digitar CPF, código de acesso e senha ou escolher o login único do Portal Gov.br.
Prêmios
de loteria
Muitos
apostadores não sabem que ganharam na loteria e deixam de sacar o dinheiro. O
problema ocorre principalmente com quem recebeu prêmios de pequeno valor e não
conferiu direito a aposta.
Segundo
a Caixa Econômica Federal, no ano passado, os prêmios esquecidos somaram R$
586,8 milhões em todas as modalidades de loteria. Caso o dinheiro não seja
sacado em até 90 dias, os prêmios são enviados para o Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies), e o apostador perde o direito ao prêmio.
Prêmios de pequeno valor, de até R$ 1.903,88 brutos ou R$ 1.332,78 líquidos, podem ser retirados nas lotéricas ou nas agências da Caixa. Prêmios de maior valor só podem ser recebidos nas agências do banco.
Programas
estaduais de nota fiscal
Além
dos dados federais, os contribuintes também devem estar atentos aos programas
estaduais que devolvem créditos para quem declara o CPF nas notas fiscais.
Alguns
estados permitem o uso dos créditos apenas para abater impostos, como o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). Outros devolvem em dinheiro
vivo. Alguns sorteiam CPF, com prêmios de até R$ 1 milhão para quem informa o
CPF nas compras.
No
caso do estado de São Paulo, a devolução dos créditos não está restrita aos
habitantes. Consumidores que compraram pela internet de empresas com sede no
estado também podem resgatar os créditos, por meio de uma transferência para
qualquer conta corrente. O pedido por ser feito no site do programa Nota Fiscal Paulista.
(JB/Ag. Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário