Na petição, a federação pediu que Lewandowski
anulasse um pedido de destaque feito em 8 de março pelo ministro
Nunes Marques, por meio do qual o julgamento, que era realizado no plenário
virtual, foi remetido ao plenário convencional, onde deve recomeçar do zero.
A controvérsia foi levantada porque o pedido
de destaque interrompeu o julgamento quando
todos os 11 votos possíveis já haviam sido publicados no plenário virtual, com
placar de 6 a 5 favorável aos aposentados.
Isso ocorreu porque o relator original do
processo, ministro Marco Aurélio Mello, já havia votado antes de se aposentar,
no ano passado. A vaga deixada por ele foi preenchida em dezembro pelo ministro
André Mendonça, que fora indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e confirmado
pelo Senado.
O temor da federação de aposentados é que,
com o reinício do julgamento no plenário físico, o voto de Marco Aurélio passe
a não valer mais, sendo substituído pelo de Mendonça. A entidade invocou
princípios como o da boa-fé processual para pedir derrubada do pedido de
destaque.
Outras entidades representativas dos
aposentados também apontam no destaque uma manobra para alterar o resultado do
julgamento. Isso por acreditarem que o novo ministro terá
posicionamento favorável ao governo, o que viraria o placar apertado e
alteraria o resultado.
“Metaforicamente, é o exemplo do ‘dono da
bola’, que insatisfeito com o resultado do jogo, toma a bola para si, acaba com
o jogo, e vai para a casa, deixando atônitos os demais jogadores”, escreveram
os advogados que representam a Faapego.
Decisão
O pedido da Faapego foi feito via mandado de
segurança, que teve Lewandowski sorteado como relator. O ministro disse que,
conforme as regras regimentais do Supremo, não há nenhuma irregularidade com o
pedido de destaque de Nunes Marques.
“Assim, constato a ausência de qualquer vício
no ato impugnado [pedido de destaque] que pudesse caracterizar ofensa a direito
líquido e certo da impetrante, sob nenhum dos aspectos por ela sustentado”,
escreveu Lewandowski.
O ministro afirmou que o mandado de
segurança, que visa assegurar algum direito líquido e certo do impetrante, não
é a via adequada para se contestar ato de ministro ou colegiado do Supremo.
Outras contestações do pedido de destaque
foram feitas por aposentados e entidades como o Instituto de Estudos
Previdenciários dentro do próprio processo que trata do assunto. Tais petições
foram remetidas ao gabinete do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, para
que ele decida como proceder. Não há prazo definido para que isso ocorra.
Entenda
Os aposentados pedem que as contribuições
previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam
consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser
consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de
transição excluíam da conta, em alguns casos, os pagamentos antes do Plano
Real.
O governo argumenta que uma mudança neste
momento agravaria em muito a situação fiscal do país, com impactos previstos de
até R$ 46 bilhões aos cofres públicos, pelos próximos 10 a 15 anos, segundo
estimativas oficiais. Em declaração na última sexta-feira
(11), Bolsonaro disse a um apoiador, em frente ao Palácio da Alvorada, que a
revisão da vida toda tem o potencial de “quebrar o Brasil”.
As entidades que representam os beneficiários
do INSS rebatem o argumento afirmando que os beneficiários de uma decisão favorável
no Supremo já não são tão numerosos, e que muitos inclusive vieram a falecer à
espera de uma resolução do caso. Segunda elas, o
impacto fiscal ficaria restrito a algo em torno de R$ 5 bilhões a R$ 7 bilhões
pelos próximos 10 anos.
Os aposentados com potencial de se beneficiar
de uma decisão favorável são aqueles que já conseguiram na Justiça o direito à
revisão da vida toda ao longo dos últimos dez anos, desde que antes da Reforma
da Previdência de 2019. Os processos dessas pessoas encontram-se paralisados,
ao aguardo de uma definição no Supremo. (Ag.Brasil)
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