Segundo a
entidade, a decisão foi tomada em razão da inexistência de comprovação
científica suficiente que sustente o benefício e a segurança do paciente. A
resolução foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial
da União.
A
medida destaca a inexistência de estudos clínicos randomizados de boa qualidade
metodológica que demonstrem a magnitude dos riscos associados à terapia
hormonal androgênica em níveis acima dos fisiológicos, tanto em homens quanto
em mulheres, além da ausência de comprovação científica de condição
clínico-patológica na mulher decorrente de baixos níveis de testosterona ou
androgênios.
Riscos
Por
meio de nota, o conselho alerta para os riscos potenciais do uso de doses
inadequadas de hormônios e a possibilidade de efeitos colaterais danosos, ainda
que com o uso de doses terapêuticas, especialmente em casos de deficiência
hormonal não diagnosticada apropriadamente.
Dentre
os efeitos adversos possíveis estão os cardiovasculares, incluindo hipertrofia
cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e infarto agudo do miocárdio;
aterosclerose; estado de hipercoagulabilidade; aumento da trombogênese e vasoespasmo;
doenças hepáticas como hepatite medicamentosa, insuficiência hepática aguda e
carcinoma hepatocelular; transtornos mentais e de comportamento, incluindo
depressão e dependência; além de distúrbios endócrinos como infertilidade,
disfunção erétil e diminuição de libido.
De
acordo com o CFM, a percepção é corroborada pelas sociedades brasileiras de
Endocrinologia e Metabologia, de Medicina do Esporte e do Exercício, de
Cardiologia, de Urologia, de Dermatologia, de Geriatria e Gerontologia e pelas
federações brasileiras de Gastroenterologia e das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia, que emitiram nota conjunta cobrando a regulamentação do uso de
esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance.
Entenda
A
resolução do conselho regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais
está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a
existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja
reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados, sendo
“vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita
pela comunidade científica”.
O
uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o
envelhecimento permanece vedado.
A
publicação prevê a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes como
justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia,
micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal
cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de desejo
sexual hipoativo.
O
Conselho Federal de Medicina também define que, no exercício da medicina, ficam
proibidas a prescrição e a divulgação de hormônios anunciados como bioidênticos
em formulação nano ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida
comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista,
assim como de moduladores seletivos do receptor androgênico para qualquer
indicação. A vedação está de acordo com o entendimento da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
Abuso
Segundo
o conselho, é crescente o número de pessoas utilizando esse tipo de medicação
de forma ilícita. O CFM relata ainda um aumento na administração do hormônio do
crescimento (GH) de forma abusiva por atletas, amadores e profissionais, como
droga ergogênica, motivo pelo qual o hormônio foi incluído na lista de
substâncias anabolizantes da Anvisa e no rol de drogas proibidas no esporte
pela Agência Mundial Anti-Doping.
“Drogas
ergogênicas tendem a melhorar o desempenho físico retardando a fadiga,
impulsionando o ganho de massa muscular (propriedade anabolizante) e a quebra
de gordura (propriedade lipolítica)”, destacou o CFM.
A
resolução determina, também, que permanece proibida ao médico a adoção
experimental de qualquer tipo de terapêutica não liberada para uso no Brasil
sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do
paciente ou de seu responsável legal, que devem estar devidamente esclarecidos
A
restrição também se estende à realização de cursos, eventos e publicidade com o
objetivo de estimular o uso ou fazer apologia a possíveis benefícios de
terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou
de melhora na performance esportiva.
“Esse
item assume relevância diante da proliferação de atividades de extensão,
educação continuada e pós-graduação sobre terapias hormonais cuja base é o
treinamento de profissionais para prescrição de hormônios e outros tratamentos
ainda sem comprovação científica”, concluiu o conselho.
(Ag.
Brasil)

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