Lula
também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em
órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.
A lei
sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em
2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no
início de março.
Hoje, já
existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato – é o caso das duas
unidades no Distrito Federal e de algumas em São Paulo, por exemplo.
As
mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas
privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
No caso
das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o
atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma
agente especializada.
A lei
prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas
"de maneira eficaz e humanitária".
As
delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone
ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em
casos de violência contra a mulher.
Combate
ao assédio sexual
A lei
sobre assédio sexual sancionada por Lula institui o Programa de Prevenção e
Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à
Violência Sexual em órgãos públicos.
A lei
surgiu após o Senado aprovar uma Medida
Provisória sobre o tema em 15 de março. Em tese, o texto prevê a
capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de
ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.
O texto
estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
- esclarecer
as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- fornecer
materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como
qualquer forma de violência sexual;
- implementar
boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- divulgar
a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e
garantia de direitos às vítimas;
- divulgar
aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais
acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- estabelecer
procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes,
assegurados o sigilo e o devido processo legal;
- e criar
programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
A Medida
Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal,
estadual, municipal e distrital.
Ao passar
pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração
pública, ou que prestarem serviços públicos por "concessão, permissão,
autorização, ou qualquer outra forma de delegação".
(g1)

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