Diante de ataques recentes a escolas e do temor gerado por
ameaças em perfis das redes sociais, o Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP) publicou portaria que busca dar
mais controle a conteúdos divulgados por essas plataformas.
sexta-feira, 14 de abril de 2023
Portaria que regula redes sociais não extrapola lei, diz ministério
A norma, assinada pelo ministro Flávio Dino,
atribui à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Secretaria de
Segurança Pública (Senasp) a tarefa de agir em meio à disseminação de conteúdos
ilícitos, prejudiciais ou danosos nas redes sociais.
A portaria prevê que a Senacon instaure processo
administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da
propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que
façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.
Já a Senasp deverá orientar as plataformas para impedir a
criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet
(endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e
perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.
Sobre o tema, a Agência Brasil entrevistou a
coordenadora de Direito Digital do ministério, Estela Aranha, que participou da
elaboração da portaria publicada. A advogada comentou possíveis embates entre a
norma e o Marco Civil da Internet; a mediação de conteúdos por plataformas
privadas e o risco de censura; até onde deve ir a vigilância geral das
plataformas sobre seus usuários; e como o Ministério da Justiça se balizou
juridicamente para editar a norma.
Confira os principais trechos da entrevista:
Agência Brasil: O debate sobre a
responsabilidade das redes sociais na disseminação de conteúdo extremista
ganhou força após os atos recentes de violência em escolas. Qual o entendimento
jurídico que temos hoje da questão?
Estela Aranha: Havia uma
discussão que afirmava que as plataformas não seriam responsáveis pelo conteúdo
que terceiros postavam. Isso era uma leitura tradicional do Marco Civil da
Internet. Hoje, já há muita evolução acerca dessa discussão e vemos que a
interpretação não deve ser literal. Ela deve ser constitucional e sistemática
com a nossa legislação. O feed de
notícias de cada plataforma funciona de acordo com o que ela entrega. É ela
quem decide o que vai ser exibido. Ela impulsiona conteúdos, pode recomendar
conteúdos. Há toda uma seleção.
A relação entre usuários e plataforma é uma relação de
consumo.
Então ela tem sim responsabilidade, não sobre cada conteúdo
específico, mas em manter o ambiente geral dos usuários seguro. Ainda mais em
relação aos mais vulneráveis, que são crianças e adolescentes, que têm
prioridade nesse tratamento pela Constituição.
Estela Aranha: Primeiro, a
possibilidade de a Senacon, dentro da estrita legalidade e do Código de Defesa do
Consumidor, fazer essa apuração sobre a questão de segurança da prestação de
serviço. O serviço tem que estar seguro. Ela vai fazer essa avaliação global.
Se os serviços não são seguros para os consumidores, pode haver alguma sanção
por parte de órgão de defesa do consumidor.
Em todas as relações obrigacionais das plataformas, há um
contrato.
Mesmo que seja de adesão, é um contrato. E todos os
contratos têm o preceito da boa-fé. Disso deriva um dever de cuidar para que as
partes não sofram prejuízo ou dano quando estão usando o serviço, que é objeto
do contrato. Então, as plataformas têm o dever de evitar que haja um ambiente
com conteúdos nocivos e danosos de modo geral para o usuário. A gente traz essa
obrigação e alguns mecanismos sobre como ela vai ser avaliada.
Agência Brasil: O Marco Civil da
Internet prevê que a retirada de qualquer conteúdo das redes sociais precisa de
amparo judicial. A portaria do ministério, de alguma forma, entra em confronto
com a legislação que temos atualmente?
Estela Aranha: O marco civil não
veda a remoção de conteúdo sem decisão judicial, ele diz que as plataformas
serão responsabilizadas caso não cumpram decisões judiciais. Mas não veda
nenhum tipo de moderação. Ela pode ser feita. Com essa interpretação
sistemática da legislação, da Constituição, do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor, estamos mostrando que há
um desejo de manter esse ambiente de modo seguro e íntegro para que as pessoas
possam usar a internet, e que as plataformas têm o dever sim de moderar.
Agência Brasil: As normas
previstas na portaria não colocariam nas mãos de plataformas privadas o poder
de mediar conteúdos, abrindo caminho para possíveis censuras?
Estela Aranha: Hoje, as
plataformas fazem a moderação de conteúdo de acordo com os seus interesses,
sejam seus termos de uso, seus interesses privados, comerciais ou seus valores.
A mediação está totalmente nas mãos das plataformas. O que a gente quer? A
gente coloca esse debate dentro da nossa portaria, essa questão do
acompanhamento da Senacom.
Agência Brasil: A portaria
determina ainda que usuários que estão postando conteúdos extremistas sejam
identificados de forma imediata. Isso pode abrir precedentes no quesito da
vigilância geral das plataformas sobre seus usuários?
Estela Aranha: Não. A gente já
tem o acompanhamento de conteúdos ilegais pelas autoridades policiais. A gente
não abre, a gente vai dentro dos termos da lei que já existe hoje, do Marco
Civil da Internet, que permite que a autoridade policial, quando há uma
atividade ilegal dentro dos seus poderes que estão previstos em lei, faça a
solicitação desses dados para investigação.
Obviamente, pra ter segurança, a gente precisa de segurança
pública.
Então, a gente não aumentou e não mudou nada do que existe
na legislação hoje em relação a acesso a dados. A gente só está organizando
para que esse processo seja mais célere e uniforme em todas as delegacias do
Brasil inteiro pra que possamos tomar providências mais rápidas.
Agência Brasil: A portaria prevê
que, caso não haja colaboração das plataformas em retirar os conteúdos
extremistas, as empresas serão acionadas. Como o ministério se balizou para
elaborar essas medidas do ponto de vista jurídico?
Estela Aranha: Nossos parâmetros
são as legislações existentes: o Código de Defesa do Consumidor, que tem um
processo administrativo já muito bem estabelecido e sanções. Nada será feito
fora do devido processo legal e da legislação pertinente. Nós não extrapolamos
nenhuma lei existente dentro do nosso sistema jurídico. Dentro daqueles poderes
que as leis já dão aos nossos órgãos, a gente está trabalhando com aquilo que
nós temos. Então, dentro das competências legais da Senacon, dos processos que
são possíveis dentro do âmbito do consumidor e das sanções que já existem no
Código de Defesa do Consumidor.
Agência Brasil: Quantos perfis já
foram identificados pelo ministério até o momento em que há apologia à
violência ou algum tipo de ameaça?}
Estela Aranha: São algumas
centenas. Como são dados de operações em andamento, a gente não pode divulgar
pra não pôr em risco as operações. Mas são muitos perfis. Eles estão sendo
retirados e outros, monitorados. Os dados para investigação estão sendo
tratados pelas polícias civis dos estados.
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