Trata-se de um novo marco regulatório para o esporte
brasileiro, reunindo, em mais de 200 artigos, dispositivos de diversas leis que
já tratavam do esporte – como é o caso da Lei Pelé; do Estatuto do Torcedor; da
Lei de Incentivo ao Esporte; e da Lei do Bolsa Atleta. Com a inclusão no novo
marco, algumas dessas leis acabaram sendo revogadas.
A relatora do texto, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou
como avanços da nova lei, a participação da sociedade civil no Conselho
Nacional do Esporte; a valorização das mulheres, tanto nas premiações como na
direção da atividade esportiva; a definição clara dos direitos e deveres de
atletas e organizações; a transparência no uso dos recursos públicos; e a
promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente esportivo.
A senadora, ex-jogadora de vôlei, classificou a aprovação do
projeto como “um momento singular e histórico para o esporte nacional”.
“Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país na
promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania
nacional”, disse.
A LGE reconhece o esporte como atividade de alto interesse
social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos
decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância
com o Plano Nacional do
Esporte.
Tanto o Sinesp como o plano terão como finalidade fortalecer
organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de
forma a contribuir para democratizar o acesso das pessoas às práticas
esportivas.
O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão guiada
pelos princípios de transparência financeira e administrativa; moralidade; e
responsabilidade social de seus dirigentes. Ele determina também a isonomia nos
valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações
concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.
Outro ponto tratado pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta,
com valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais,
categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na
modalidade.
Recursos
As organizações esportivas que receberem recursos obtidos via
loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da
administração pública. Para receberem esses repasses, as entidades precisam
estar regulares com relação às obrigações fiscais e trabalhistas. A
fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).
O acesso das entidades esportivas a recursos públicos depende
de elas comprovarem ter gestão transparente com relação a dados econômicos e
financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade
intelectual, entre outros aspectos.
O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores
de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.
De acordo com o texto aprovado, o limite de dedução do
imposto de renda para pessoas físicas interessadas em colaborar para o esporte
é de 7%. Já para empresas, passará de 3% para 4%. A condição para isso é que o
apoio ao projeto (esportivo ou paradesportivo) promova inclusão social por meio
do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade
social.
O projeto concede às organizações esportivas mandantes dos
jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons.
Dessa forma, essas organizações terão a prerrogativa de negociar, autorizar ou
proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das
imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.
Um outro ponto abordado pela LGE é a punição das torcidas
organizadas que tiverem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas,
homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de comparecer a eventos esportivos
pelo prazo de até cinco anos.
Conselho
Um novo Conselho Nacional do Esporte (CNE) será instituído,
com a atribuição de aprovar diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte
(Fundesporte), bem como de fiscalizá-lo. Também caberá ao conselho avaliar o
relatório anual de monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do
Plano Nacional do Esporte.
O CNE será composto por 36 membros, sendo 18 representantes
governamentais. Nele, deverá haver pelo menos um representante do Senado, um da
Câmara, um do Ministério da Defesa, três dos estados e três dos municípios. Os
demais 18 representantes serão da sociedade civil.
A LGE determina aos governos estaduais que atuem na
construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos
públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH).
Já os municípios ficarão encarregados de executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.
(Ag. Brasil)

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