A expectativa é de
que 39,5 milhões sejam entregues até o prazo final, que é o dia 31 de maio.
Do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a
pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita
o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.
O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas
e validadas pelo contribuinte antes do envio”.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa
Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível
para download no site da
Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo
para tablets e celulares.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da
restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão)
terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as
prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29
de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem
investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos
semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi
flexibilizada.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma
superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda
de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da
venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no
ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
Tira-Dúvidas
Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reuniram as
principais orientações para ajustar as contas com o Leão. Para ler e ouvir
todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a
página do especial.
O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do Imposto de
Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos
esportivos.
É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até
3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa
idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o
contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem
imposto a restituir, o valor será somado à restituição.
A Receita também disponibilizou um passo a passo em
sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.
Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos
e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é
possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do
ano-calendário, nesse caso 2022.
Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a
aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante
para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada
contribuinte.![]()
(Ag. Brasil)

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