Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal
para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de
entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a
proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas
circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas
alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva
sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas.
“Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse.
Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas
ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006,
conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou
fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.
Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é
considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são
advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A
legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os
dois delitos.
Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo
Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em
adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir
armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da
comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”,
diz.
As propostas de emenda à Constituição devem
ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de
discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é
aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos),
após dois turnos de deliberação.
Após aprovada no Senado, a proposta seguirá
para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na
Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
Votação no STF
A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que
também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso
em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes
da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente
do porte de maconha para uso pessoal.
No recurso analisado, o STF julga a
constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e
traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à
comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento
obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas
para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas
manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de
inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas
alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a
defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de
ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Debate
A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e
favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da
sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão
das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que
atormentam as famílias brasileiras”.
O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a
PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e
defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o
tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de
usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser
criminalizado e responder a vários processos”.
Em seu relatório, o senador Efraim Filho
(União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas
proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização
das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada
para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já
insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à
infância e juventude”, disse. (JB/Ag. Brasil)
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