Fórmulas
infantis são produtos, em forma líquida ou em pó, especialmente fabricados para
satisfazer as necessidades nutricionais de públicos específicos. Esses produtos
precisam ter registro na Anvisa, conforme determina a
legislação, e somente devem ser utilizados sob prescrição por profissional de
saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.
As
fórmulas infantis podem ser classificadas como alimentos destinados à
alimentação de lactentes (0 a 6 meses de idade) e/ou de seguimento para
lactentes (6 a 12 meses de idade) e/ou crianças de primeira infância (1 a 3
anos de idade).
Regularização
de fórmulas infantis
As
fórmulas infantis são alimentos que necessitam
de registro na Anvisa antes da sua importação, fabricação,
comercialização ou dispensação. O consumidor deve ficar atento
e adquirir somente produtos com procedência conhecida.
O
rótulo do produto deve informar o número de registro.
Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere uma consulta à base
de dados disponível no portal da agência.
Uso
de maneira segura
A
agência pede que o consumidor só utilize fórmulas infantis com orientação de um
profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O
Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o
aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira
exclusiva até os seis meses de vida.
É
preciso ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta
higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como
mamadeiras, copos e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do
produto.
O
órgão alerta ainda para que a diluição seja feita na quantidade adequada,
conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ºC), que garante
o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do
gênero Cronobacter e Salmonella.
Eventos
adversos
De
acordo com a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas
infantis devem ser relatados à empresa responsável, conforme contato
disponível no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa.
A notificação
de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados,
inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulário específico.
Quem
pode comunicar um problema?
Todo
cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável
pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos
industrializados, inclusive fórmulas infantis.
Dados
para notificação
Para
notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos
industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o
fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o
número do registro (se houver).
É
possível anexar ao formulário de notificação documentos de imagem, por exemplo,
foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante
descrever em detalhes os eventos adversos apresentados.
(Ag.
Brasil)
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