

O
detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de
atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde
para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no
processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de
saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos
sistemas de ensino.
O
decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e
formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas
pedagógicas. Foram definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital
para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos
professores, que também deverão ser capacitados a identificar sinais de
sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.
Nos
mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma
como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão
guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos.
As
instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as
consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido
pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de
Educação.
Por
fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de
promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de
celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover
espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e
profissionais dos estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento
psíquico relacionados ao tema.
(Ag. Brasil)
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