

Os
cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual
terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André
Mendonça.
Os
ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o
Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que
havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da
licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar.
Em
decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou
adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade.
O
Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as
normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas
nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos.
A
decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos
policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo
sobre esse ponto específico.
Fundamento
O relator aplicou ao caso, por analogia, o mesmo fundamento da decisão do plenário em relação à licença-maternidade. Isto é, que o dever constitucional de proteção à família e à criança supera qualquer necessidade de norma específica sobre o termo inicial da licença-paternidade.
Mendonça destacou o contexto de mudanças sociais e no mercado de trabalho, que ocorrem no Brasil e no mundo, reequilibrando a divisão de responsabilidades entre os membros de um mesmo núcleo familiar. Dessa maneira, há de se garantir que os homens tenham maior participação no cuidado dos filhos.
“Ainda
que existam fundamentos biológicos, históricos e, sobretudo, culturais para a
diferenciação entre a atuação de um e outro, inclusive com consequências nos
prazos das respectivas licenças, é cada vez mais reconhecida no mundo a
importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de exigir da
figura paterna o exercício de suas responsabilidades pelo cuidado de seus
filhos”, escreveu o ministro.
>> Licença-paternidade estendida favorece vínculo com
filho
Nesse
contexto, não se pode exigir que o gozo da licença-paternidade seja contado
enquanto o bebê ou a mãe estiverem internados, pois isso limitaria esse direito
constitucional e acabaria “por ampliar a desigualdade já existente entre os
papéis do homem e da mulher no âmbito do contexto familiar e profissional”.
O
ministro foi seguido sem ressalvas pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin,
Gilmar Mendes e Nunes Marques.
(Ag. Brasil)
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