Chamada
de Repis
Cidadão, a plataforma permite consulta e o saque de até R$ 26 bilhões
esquecidos pelos trabalhadores no fundo extinto em 2020.
Segundo
a Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão pagos no próximo dia 28.
Como
acessar
Para
entrar no Repis Cidadão, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta no
Portal Gov.br nível prata ou ouro. A plataforma unificará as informações para a
retirada do dinheiro, com orientações específicas para herdeiros ou
beneficiários legais.
Além
da nova página na internet, a consulta continua a ser feita no Aplicativo
FGTS, da Caixa Econômica Federal.
No
ano passado, a Agência Brasil mostrou que o atraso no desenvolvimento da
plataforma tecnológica havia paralisado os saques no antigo Fundo PIS/Pasep,
extinto em 2020 e incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
no mesmo ano.
Em
agosto de 2023, os recursos esquecidos foram transferidos ao Tesouro Nacional
para reforçar as contas públicas do governo, como determinado pela Emenda
Constitucional da Transição.
Uma portaria editada pelo Ministério da Fazenda em junho do ano
passado fixava, para o fim de outubro, o prazo para a conclusão do
sistema tecnológico que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do
Tesouro ao trabalhador.
Na
ocasião, a pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após
a conclusão da plataforma.
Histórico
Criado
para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e
1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do
PIS/Pasep, instituído pela Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa
Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Semelhante
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo
PIS/Pasep só podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou
doença. No entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a
correção das cotas do fundo.
No
entanto, muitos trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da
existência dele, mesmo com maciças campanhas na mídia.
Em
agosto de 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o
dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do
Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser
resgatados.
Em
2019, o governo anterior flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros e
beneficiários legais de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo
fundo.
Em
abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida
provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à
conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência
bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do
aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada
pelo beneficiário.
Na
verdade, o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep começou em 2017, mas era restrito
a pessoas com mais de 60 anos. Na ocasião, cerca de 4,8 milhões de cotistas
resgataram R$ 6,6 bilhões.
Com
a ampliação do saque, em 2018, o número de pessoas que poderiam sacar subiu
para 23,8 milhões, que tinham R$ 35,7 bilhões a receber. Em 2019, restavam 10,8
milhões de trabalhadores para sacar as cotas do PIS e cerca de 30 mil para
retirar as cotas do Pasep.
Apesar
de intensas campanhas na mídia, quando o dinheiro foi transferido ao Tesouro,
em agosto de 2023, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados ainda não tinham
sacado R$ 26,3 bilhões.
O
valor equivale aos R$ 25,2 bilhões transferidos em 2020 mais os rendimentos do
período em que o dinheiro ficou nas contas do FGTS. Cada cotista tem, em média,
direito a R$ 2,4 mil, segundo o Conselho Curador do FGTS.
Documentos
necessários
Caso
o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de
identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e
sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar
a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte
previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.
Os
sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos
seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida
pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura pública
assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes.
No
caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do
saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
(Ag.
Brasil)
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