De acordo com a proposta, os beneficiários
vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos
contracheques entre março de 2020 e março de 2025.
Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15
dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o
ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi
lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato
diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão
será voluntária.
Após análise do pedido, o aposentado entrará na
lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para
receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se
compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais
propostas antes de 23 de abril de 2025.
Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação
do STF.
Pedido de devolução
Canais disponíveis: Aplicativo Meu INSS,
central telefônica 135 e agências dos Correios.
Devolução automática
Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis,
idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos
independentemente de requerimento.
Processo de contestação
O sistema do INSS gera cobrança à entidade
associativa quando há contestação;
A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização
ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);
Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a
regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.
Efeitos jurídicos
Extinção de ações individuais e coletivas com
quitação integral ao INSS;
Honorários advocatícios de 5% sobre o valor
devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);
Afastamento de danos morais e da aplicação do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;
Necessária contestação administrativa prévia;
Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário
poderá buscar a via judicial.
Objeto do acordo
Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados
entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia
responsabilização das associações;
Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA;
O INSS adotará todas as medidas necessárias para
promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos
descontos.
Prevenção de novas fraudes
O INSS vai revisar normas e procedimentos para
prevenir novas fraudes em descontos associativos.
Conciliação
O acordo enviado para chancela do STF foi fechado
entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público
Federal (MPF).
Todos os órgãos participam de uma conciliação
aberta pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.
O órgão também aguarda pedido para que Toffoli
determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o
ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos
de 2025 e 2026.
Bloqueios
As fraudes são investigadas na Operação Sem
Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de
mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3
bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8
bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos
irregulares nos benefícios.
(Ag. Brasil)
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