Os deputados e senadores têm até 120 dias, a contar da assinatura do ato, para aprovar o texto. Se não houver a votação, a medida perde a validade.
Os critérios para ter acesso à tarifa
social são os seguintes:
§ Família inscrita no
Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
§ Idosos com 65 anos
ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
§ Família inscrita no
Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa
com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e
múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
§ Também têm direito
ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo
consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Além da tarifa social, que prevê a
isenção integral na conta, a medida do governo também oferece desconto na conta
de luz das famílias com renda entre meio e um salário mínimo com consumo mensal
de energia de até 120 kWh.
Não precisa solicitar o benefício. A tarifa social é aplicada automaticamente
na fatura das famílias cujo titular da conta esteja inscrito no Cadastro Único. (Brasil de Fato)
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