A pensão especial garante um salário mínimo mensal — atualmente R$ 1.518 — aos órfãos a partir da data do óbito da vítima.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão especial representa proteção e segurança aos filhos e aos dependentes órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio.
“O Estado tem a responsabilidade de
assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas
necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma
criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um
abrigo”, disse durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
(5ª CNPM), em Brasília.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, divulgado este ano, registra 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, um
aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e o maior número desde 2015, quando
a Lei do Feminicídio entrou em vigor.
Márcia Lopes lamentou a estatística, que
representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.
“Nós queremos eliminar os feminicídios.
Nós temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser
mulher”, defendeu.
Quem
tem direito
O decreto define que o principal requisito
para a concessão do benefício, a manutenção e a revisão da pensão especial é
que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário
mínimo.
No caso de a vítima ter mais de um filho
ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm
direito ao benefício.
Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico),
atualizado a cada 24 meses.
Os filhos e dependentes de mulher
transgênero vítima de feminicídio e os órfãos pelo feminicídio que estejam sob
tutela do Estado também têm direito à pensão especial.
A pensão não pode ser acumulada com
benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social
dos militares.
O pagamento da cota individual da pensão
especial será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos.
O filho ou o dependente com mais de 18
anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terá
direito à pensão.
Documentação
O solicitante da pensão especial deve apresentar
o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do
adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta
situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato
a um feminicídio:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
- se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de
feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória
ou definitiva.
Requerimento
O requerimento da pensão especial deve
ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime.
Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor,
coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para
administrar o benefício mensal.
O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão.
As equipes das unidades
socioassistenciais deverão orientar as famílias para atualizarem as informações
do CadÚnico sobre a nova composição familiar, com a ausência da mulher vítima
de feminicídio.
A pensão especial deverá ser revisada a
cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram
origem.
O pagamento da pensão especial será
devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro
retroativo à data de morte da vítima.
Editado por: Fernando Fraga
Conteúdo originalmente publicado em Agência
Brasil
(Brasil de Fato)

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