Em
entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Márcia
classificou o pagamento como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”.
“De fato, é muito
trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por
feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas
sem nenhum tipo de renda.”
“Isso dificulta
muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais
protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que
o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou a ministra.
Entenda
O
decreto que cria a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O
benefício garante um salário mínimo mensal – atualmente, R$ 1.518 – a órfãos
menores de 18 anos em razão de feminicídio.
O texto
define como principal requisito para a concessão do benefício uma renda
familiar mensal por pessoa que seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida
em partes iguais entre os que têm direito.
Os beneficiários
devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal
(CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.
De
acordo com o decreto, filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de
feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também
têm direito à pensão especial.
A
pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou
do sistema de proteção social dos militares.
O pagamento da cota
individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou o dependente
completar 18 anos. Filho
ou dependentes com mais de 18 anos na data de publicação da lei não têm direito
à pensão.
Requerimento
O
requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos
filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que crianças e
adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime
de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e
decidir sobre a concessão. Equipes das unidades socioassistenciais devem
orientar as famílias para atualizarem as informações do CadÚnico sobre a nova
composição familiar, com a ausência da mulher vítima de feminicídio.
A pensão especial
deverá ser revisada a cada dois anos para avaliação da continuidade das
condições que lhe deram origem.
O
pagamento do benefício será devido a partir da data do requerimento. Portanto,
não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
Documentação
O
solicitante da pensão especial deve apresentar documento pessoal de
identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na
impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos
menores de idade nesta situação, deve ser apresentado um dos seguintes
documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
- auto
de prisão em flagrante;
-
denúncia E conclusão do inquérito policial;
-
decisão judicial.
Se a pensão for
devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado
o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
(Ag. Brasil)

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