Onde contestar
Os
beneficiários podem contestar os valores descontados de três formas, por
meio de canais oficiais do INSS
- No
aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física
(CPF) e senha da plataforma Gov.br.
- Pelo
telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Nos
Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
Processo
Ao entrar no
aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de
Entidades Associativas”.
No
aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a
contestação, e a entidade associativa que procedeu o desconto tem até 15 dias
úteis para responder.
Caso
não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre automaticamente a opção
para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.
Como
aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
A adesão
é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
Decorrido
o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo
ou site Meu
INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada
pedido (se houver mais de um).
O
internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o
último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”.
Por
fim, deve enviar a aceitação do acordo.
Devolução dos
valores
Depois da adesão,
os valores serão devolvidos pelo governo federal e depositados automaticamente
na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
O valor
será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo, no período do desconto não autorizado das
mensalidades associativas.
O
Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que não há necessidade de ação
judicial.
Mesmo
após o encerramento do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a
adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e pode ser feita pelo
aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Balanço
Desde a
abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas
por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades
associativas.
O governo do Brasil
já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que
representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo
de ressarcimento (4,7 milhões no total).
Mensalidades
associativas
Os descontos
de mensalidades de entidades associativas devem ser voluntários, ou seja, o
débito é legalmente permitido somente se o aposentado ou pensionista decidir,
de livre e espontânea vontade, associar-se a uma entidade, como um sindicato ou
associação de classe.
Ainda é
preciso assinar um termo de autorização para que a mensalidade seja debitada de
seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase 98% dos beneficiários do INSS não
autorizaram os descontos.
Senado
No Congresso
Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS apura as
fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e
pensionistas da autarquia federal.
(Ag. Brasil)

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