O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a proposta é uma
prioridade do governo ao trazer mais força ao Estado para reprimir as organizações
criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. 
Ao assinar o projeto, Lula argumentou que é necessário endurecer no
combate às facções criminosas.
“Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país", disse.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski,
acrescentou que o projeto vai ao encontro da sociedade brasileira e do
Parlamento. O projeto prevê que os crimes das facções criminosas passariam a
ser hediondos.
Confira os principais pontos do projeto que preveem
aumento de pena: 
Homicídios
cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas
de 12 a 30 anos. 
As penas passam
a ser mais duras, de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização tiver
como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o
uso de violência, coação ou ameaça. 
Haverá ainda
aumento de pena se houver conexão com outras organizações, comprovação de
transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela
organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente
de segurança pública.
Outra demanda do
projeto de lei é que haja fortalecimento dos instrumentos e
aperfeiçoamentos de investigação e sejam ampliadas ferramentas legais para
a responsabilização de integrantes de facções.
Entre as propostas, o projeto inclui: 
Prevê o uso de
técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de
colaboradores em facções. 
Juiz poderá
determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia
viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou
integridade de pessoas. 
Projeto autoriza
que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.
Se facções
estiverem infiltradas no Poder Público, estariam previstos os afastamentos de
agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento
com facção criminosa. 
Réu condenado
por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos
fiscais pelo prazo de 14 anos.
Outra providência do projeto é tentar estrangular o poder econômico das
facções das seguintes formas:
- Facilitar a
apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas
utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras;
- Suspensão de
contratos com o poder público.
- Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê ainda:
- Monitoramento
dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório. 
A administração
de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas
entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim,
rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento
prisional
O projeto que chegou ao Congresso prevê a cooperação policial
internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de
provas e informações de interesse da investigação. 
(Ag.
Brasil)

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