sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

POUCAS E BOAS - artemisiodacosta@hotmail.com (Do Jornal Correio da Semana - Sobral-CE - Sábado - 25/1/2026)

URGENTE: Antes que o cão pegue você!

 

Na semana passada, no bairro do Junco, em Sobral, uma cena de ataque animal veio corroborar com a denúncia e o alerta aqui já feitos várias vezes. Dessa vez, um cão pitbull que perambulava sozinho pelas ruas, sem equipamentos de proteção (focinheira e guia com enforcador), atacou e devorou pela metade um gato doméstico. Da mesma ferocidade estão passíveis de serem vítimas crianças, adultos e idosos.

Abaixo, republicamos a Coluna de 13.09.2025, visando estimular o questionamento quanto à tomada de providências proativas por autoridades e proprietários desses animais. Leis que disciplinam o assunto há. Pena que, por pura irresponsabilidade, lamentavelmente sua adoção só ocorre quanto o pior e previsível acontece. Cuidemo-nos!

Nessas últimas três décadas venho tentando, a todo custo, aproveitar de maneira consciente e honesta os espaços a mim disponibilizados na imprensa falada e escrita local. Na busca de isso atingir, elegi como meta divulgar, questionar e até denunciar, quando necessário, fatos intrinsecamente ligados aos interesses da população. 

Dentre esses, priorizo na pauta os problemas persistentes e que oferecem risco de vida, cuja solução não depende unicamente da ação das autoridades, nem só concurso da própria comunidade. Refiro-me àquelas situações que só podem ser solucionados através da ação conjunta de ambas as partes, poder e povo. Centrando na última hipótese, noto que, em muitos casos, o que precisa ser realmente feito ocorre apenas unilateralmente ou, pior ainda, a providência a ser adotada é totalmente negligenciada por todos os envolvidos. E é aí que a tentativa de solução estagna, o problema se avoluma e a solução entra em estado de hibernação.

E é aí que se questiona a existência de leis e mais leis neste país que não saem do papel, o que nos dá a liberdade até de jogar com as palavras: “Nossa Constituição é bem comprida, mas mal cumprida”. Cabe perfeitamente a adaptação da frase ao conjunto das leis estaduais e municipais. 

Para ilustrar, aponto aqui o caso que envolve a presença de animais nas ruas da maioria das cidades brasileiras. Em Sobral, no que concerne à área da saúde, pouca ação se observa quanto ao descarte de animais por quase toda extensão da cidade. Sem dúvida, isso contribui para aumentar o risco de proliferação de doenças na população. 

Já na área da segurança, não tem sido raro alguém se esbarrar com cães ferozes perambulando nas ruas, sem nenhuma observância ao que recomenda a lei. No domingo passado, por pouco não testemunhei um grave acidente envolvendo uma criança de 8 anos e um enorme Pitbull, o que foi evitado graças ao rápido socorro de particulares. 

Agora, o que desperta certa revolta é que leis há, que disciplinam a presença desses animais nas ruas; a maioria dos proprietários conhecem o perigo que esses bichos oferecem. Mas o perigo continua rondando todos nós. 

A omissão levanta o questionamento: Será que autoridades, proprietários e população esperam acontecer o pior, a fim de pôr tais dispositivos legais em prática? 

Para quem não sabe, na esfera municipal a população conta com a Lei nº 479, de 22.12.2003, de autoria do então vereador José Ivan Frota Rodrigues. 

Já no âmbito estadual a população dispõe da LEI Nº 13.572, de 06.01.05 (D.O. DE 12.01.05). 

Portanto, a fim de que menos risco corra a população, na intenção de promover mais divulgação dessas normais e tenhamos mais segurança, transcrevo abaixo a Lei municipal que disciplina o assunto em Sobral. 

LEI Nº 479 DE 22 DEZEMBRO DE 2003

- Dispõe sobre a criação e manutenção des de raça de grande porte, e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAl aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 

Artigo 1º - Os cães das raças: Pittbuls, Fila, Dobermam, Rottweiller, Pastor Aleoentroutras de grandporte, reconhecidamentagressivas, podeo transitar em logradouros públicos independente dhorário, desde que seja obedecidànormas de segurança contenção estabelecidas nesta Lei.

Artigo 2º - Os cães draças mencionadas no artiganterior e os considerados perigosos na avaliação dmédico-veterinário deverão ser cadastrados nÓrgão competentdo município.

Pagrafo Único -  O cadastro deve conter os seguintes dados:

Identificadores do criador, proprietário ou responsável pelo animal;

b)       identificadores       do      animal,        levando em  conta          raça, porte, comportamento e grau dpericulosidade;

Artigo 3º - criador, proprietário ou responsável do cão das raças referidas no artigo primeirdesta Lei, estão sujeitos às seguintes medidas:

II - Conduzir animal em locais públicos ou veículos apenas com a utilizaçãde equipamentde contenção, como guias curtas, coleira com enforcador e focinheira;

111- Manter atualizada as vacinas do animal, comprovada através de atestado emitido osupervisionado por médico-veterinário.

Artigo 4º - O criador, proprietário ou responsável do cão responde civil e penalmente pelos danos físicos e materiais, decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.

Artigo 5º - Se o cão agredir uma pessoa, será imediatamente recolhido e mandado a reavaliação pelo médico-veterinário, que, após observação, emitirá parecer sobre a possibilidade ou impossibilidade de manutenção do cão no convívio social, podendo recomendar o sacrifício do cão agressor.

Paragrafa único - O parecer pela eliminação do animal também poderá ser dado, se houver reincidência em agressão ou sua comprovada habitualidade.

Artigo 6º - O descumprimento do estabelecido nesta Lei sujeita os responsáveis a multa pelo órgão municipal competente, ficando o animal sujeito à apreensão pelo Poder Público.

Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 180 (cento e oitenta) dias. 

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 22 de dezembro de 2003.

FRANCISCO ADALDÉCIO LINHARES

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Rua Prof. Pedro van Ool

Que Prof. Petrus Johannes van Oll (*Waalre-Holanda -18/2/1934 + Sobral-Brasil – 12/5/2008) prestou relevantes serviços à religião e à educação da região não resta dúvida. Também acho que ninguém duvida que seja extrema falta de criatividade dar nomes de animais, países, acontecimentos, etc. a logradouros públicos em vez de homenagear pessoas que contribuíram com o progresso do município. E muitos estão no total esquecimento. 

Só lembrando

Como dever de gratidão, e até de bom senso, por que não começar a corrigir isso homenageando Prof. Pedro van Ool. Maior parte dos atuais e antigos vereadores sobralenses foram alunos do saudoso educador holandês. Quem sabe, até o prefeito municipal. E é deles o poder legal para eternizar o nome desse notável educador através dessa singela homenagem. Quem se habilita? 

DOMINGO NA EDUCADORA FM 107,5 - SOBRAL-CE

ÁUDIOhttps://l.radios.com.br/r/12869

ÁUDIOVÍDEOhttps://www.facebook.com/educadoradonordestefm

NO YOUTUBERádio Educadora FM 107.5  

Neste domingo (24), das 10h30 às 12h30, PROGRAMA ARTEMÍSIO DA COSTA, na Educadora FM 107,5 de Sobral. Com notícias, reportagens, entrevistas, curiosidades e música de boa qualidade. DESTAQUE: Entrevista, gravada, com o saudoso PROF. PEDRO VAN OOL, que falará sobre “HOLOCAUSTO. Participe 3611-1550 // 3611-2496 // WhatsApp (88) 99460-2164 // Facebook: Artemísio da Costa. 

LEIA, CRITIQUE, SUGIRA E DIVULGUE

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