URGENTE: Antes
que o cão pegue você!
Na semana passada, no bairro do Junco,
em Sobral, uma cena de ataque animal veio corroborar com a denúncia e o alerta
aqui já feitos várias vezes. Dessa vez, um cão pitbull que perambulava
sozinho pelas ruas, sem equipamentos de proteção (focinheira e guia com
enforcador), atacou e devorou pela metade um gato doméstico. Da mesma
ferocidade estão passíveis de serem vítimas crianças, adultos e idosos.
Abaixo,
republicamos a Coluna de
13.09.2025, visando estimular o questionamento quanto à tomada de providências proativas por
autoridades e proprietários desses animais. Leis que disciplinam o assunto há.
Pena que, por pura irresponsabilidade, lamentavelmente sua adoção só ocorre
quanto o pior e previsível acontece. Cuidemo-nos!
Nessas últimas três décadas venho tentando, a todo custo, aproveitar de maneira consciente e honesta os espaços a mim disponibilizados na imprensa falada e escrita local. Na busca de isso atingir, elegi como meta divulgar, questionar e até denunciar, quando necessário, fatos intrinsecamente ligados aos interesses da população.
Dentre esses, priorizo na pauta os problemas persistentes e que oferecem risco de vida, cuja solução não depende unicamente da ação das autoridades, nem só concurso da própria comunidade. Refiro-me àquelas situações que só podem ser solucionados através da ação conjunta de ambas as partes, poder e povo. Centrando na última hipótese, noto que, em muitos casos, o que precisa ser realmente feito ocorre apenas unilateralmente ou, pior ainda, a providência a ser adotada é totalmente negligenciada por todos os envolvidos. E é aí que a tentativa de solução estagna, o problema se avoluma e a solução entra em estado de hibernação.
E é aí que se questiona a
existência de leis e mais leis neste país que não saem do papel, o que nos dá a
liberdade até de jogar com as palavras: “Nossa Constituição é bem comprida, mas
mal cumprida”. Cabe perfeitamente a adaptação da frase ao conjunto das leis
estaduais e municipais.
Para ilustrar, aponto aqui o
caso que envolve a presença de animais nas ruas da maioria das cidades
brasileiras. Em Sobral, no que concerne à área da saúde, pouca ação se observa
quanto ao descarte de animais por quase toda extensão da cidade. Sem dúvida,
isso contribui para aumentar o risco de proliferação de doenças na
população.
Já na área da segurança, não
tem sido raro alguém se esbarrar com cães ferozes perambulando nas ruas, sem
nenhuma observância ao que recomenda a lei. No domingo passado, por pouco não
testemunhei um grave acidente envolvendo uma criança de 8 anos e um enorme
Pitbull, o que foi evitado graças ao rápido socorro de particulares.
Agora, o que desperta certa
revolta é que leis há, que disciplinam a presença desses animais nas ruas; a
maioria dos proprietários conhecem o perigo que esses bichos oferecem. Mas o
perigo continua rondando todos nós.
A omissão levanta o
questionamento: Será que autoridades, proprietários e população esperam
acontecer o pior, a fim de pôr tais dispositivos legais em prática?
Para quem não sabe, na
esfera municipal a população conta com a Lei nº 479, de 22.12.2003, de autoria
do então vereador José Ivan Frota Rodrigues.
Já no âmbito estadual a
população dispõe da LEI Nº 13.572, de 06.01.05 (D.O. DE 12.01.05).
Portanto, a
fim de que menos risco corra a população, na intenção de promover mais
divulgação dessas normais e tenhamos mais segurança, transcrevo abaixo a Lei
municipal que disciplina o assunto em Sobral.
LEI Nº 479 DE 22 DEZEMBRO DE 2003
- Dispõe sobre
a criação e manutenção de cães de raça de
grande porte, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAl aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os cães das raças: Pittbuls, Fila, Dobermam, Rottweiller, Pastor Alemão, entre outras de grande porte, reconhecidamente agressivas,
poderão transitar em logradouros públicos independente
de horário, desde que seja obedecida às normas de segurança e contenção estabelecidas
nesta Lei.
Artigo 2º - Os cães de raças mencionadas no
artigo anterior e os considerados perigosos na
avaliação do médico-veterinário
deverão ser cadastrados no Órgão
competente do município.
Parágrafo Único - O cadastro deverá conter os seguintes dados:
Identificadores
do criador, proprietário ou responsável pelo animal;
b) identificadores do animal, levando em conta
raça, porte, comportamento e
grau de periculosidade;
Artigo 3º - O criador,
proprietário ou responsável do cão das raças referidas no artigo
primeiro desta Lei, estão sujeitos às seguintes medidas:
II - Conduzir o animal em locais públicos ou veículos
apenas com a utilização de equipamento de contenção,
como guias curtas, coleira com enforcador
e focinheira;
111- Manter atualizada as vacinas do animal, comprovada através de atestado emitido ou supervisionado por médico-veterinário.
Artigo 4º - O criador,
proprietário ou responsável do cão responde civil e penalmente pelos danos
físicos e materiais, decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa,
seres vivos ou bens de terceiros.
Artigo 5º - Se o cão agredir
uma pessoa, será imediatamente recolhido e mandado a reavaliação pelo
médico-veterinário, que, após observação, emitirá parecer sobre a possibilidade
ou impossibilidade de manutenção do cão no convívio social, podendo recomendar
o sacrifício do cão agressor.
Paragrafa único - O parecer
pela eliminação do animal também poderá ser dado, se houver reincidência em
agressão ou sua comprovada habitualidade.
Artigo 6º - O descumprimento
do estabelecido nesta Lei sujeita os responsáveis a multa pelo órgão municipal
competente, ficando o animal sujeito à apreensão pelo Poder Público.
Artigo 7º - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei em 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 8º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOBRAL, em 22 de dezembro de 2003.
FRANCISCO
ADALDÉCIO LINHARES
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Rua Prof. Pedro
van Ool
Que Prof. Petrus Johannes van Oll (*Waalre-Holanda -18/2/1934 + Sobral-Brasil – 12/5/2008) prestou relevantes serviços à religião e à educação da região não resta dúvida. Também acho que ninguém duvida que seja extrema falta de criatividade dar nomes de animais, países, acontecimentos, etc. a logradouros públicos em vez de homenagear pessoas que contribuíram com o progresso do município. E muitos estão no total esquecimento.
Só lembrando
Como dever de gratidão, e até de bom senso, por que não começar a corrigir isso homenageando Prof. Pedro van Ool. Maior parte dos atuais e antigos vereadores sobralenses foram alunos do saudoso educador holandês. Quem sabe, até o prefeito municipal. E é deles o poder legal para eternizar o nome desse notável educador através dessa singela homenagem. Quem se habilita?
DOMINGO NA EDUCADORA FM 107,5 -
SOBRAL-CE
ÁUDIO: https://l.radios.com.br/r/12869
ÁUDIOVÍDEO: https://www.facebook.com/educadoradonordestefm
NO YOUTUBE: Rádio Educadora FM 107.5
Neste domingo (24), das 10h30 às 12h30, PROGRAMA
ARTEMÍSIO DA COSTA, na Educadora FM 107,5 de Sobral. Com notícias,
reportagens, entrevistas, curiosidades e música de boa qualidade. DESTAQUE:
Entrevista, gravada, com o saudoso PROF. PEDRO VAN OOL, que falará sobre “HOLOCAUSTO”. Participe 3611-1550 // 3611-2496 // WhatsApp (88)
99460-2164 // Facebook: Artemísio da Costa.
LEIA,
CRITIQUE, SUGIRA E DIVULGUE
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