Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, o
exercício profissional dessa técnica fica assegurado a que tem diploma de
graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino
devidamente reconhecida.
Também poderá exercer a profissão aquele
que tiver diploma de graduação de nível superior em curso similar ou
equivalente no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos
competentes, bem como aos profissionais de saúde de nível superior, portadores
de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos
federais.
Após a sanção presidencial da nova lei, o
Palácio do Planalto divulgou uma nota informando que as novas regras asseguram
o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura
no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão
legal dos respectivos conselhos profissionais.
Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida, informou o governo.
(JB/Ag.
Brasil)

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