- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período
entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.
Além disso, a
norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término
da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da
data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.
Internação
Em caso de
internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o
parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da
internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do
recém-nascido; o que ocorrer por último.
Salário- paternidade
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela
Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao
salário-maternidade.
O benefício está
condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de
adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de
regulamento.
(Ag. Brasil)

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