domingo, 22 de janeiro de 2012

Eleições Limpas: Lute contra Propaganda Eleitoral antecipada


Às vezes fico intrigado com algumas ações, ou falta de ação, da justiça eleitoral brasileira. O que intriga muita gente é a falta da tomada de providência quando à propaganda antecipada que há muito já é feita nos meios de comunicação Embora camuflada, mas que não precisa de muita inteligência ou perspicácia para se entender a mensagem. Conhecer as regras é dever de todo brasileiro. E quem faz comunicação especialmente. Confira, agora, quais são as restrições previstas na legislação eleitoral sobre o que é permitido antes do início da campanha eleitoral.


O que pode:
» Filiados a partidos políticos ou pré-candidatos podem participar de entrevistas em programas de rádio, televisão ou internet, desde que não peçam votos;
» Os partidos podem organizar encontros em ambiente fechado para tratar da organização do processo eleitoral;
» Divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.

O que não pode:
» Divulgação de imagens ou mensagens em placas com mais de 4m, caracterizada como outdoor;
» Distribuição de brindes ou serviços, mesmo sem a identificação de que o distribuidor seja um pré-candidato;
» Divulgação de mensagens subliminares destacando a experiência ou
as qualidades dos pré-candidatos.

Quando começa a campanha
» 6 de julho

O que diz a lei
» A Lei nº 9.504, de 1997, regula a propaganda eleitoral. A publicidade política envolve ações de divulgação de histórico de trabalhos e plataforma dos candidatos, de forma direta ou indireta, com a finalidade de influir na decisão dos eleitores para que o postulante obtenha adesão à sua candidatura. De acordo com a lei, a veiculação das propagandas eleitorais só é permitida após 5 de julho do ano da disputa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário