As solicitações de opção pelo Simples Nacional e
de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no
Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.
Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas
pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A
expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil
pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI.
Opção pelo
Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está
disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples
Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.” No caso de não
haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o
respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão
apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o
contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31
(trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção. O
resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço
“Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item
Contribuintes – Simples Nacional.
Enquadramento no
SIMEI
O Empresário Individual que atenda aos requisitos
para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido
no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , poderá
solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais
dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
O serviço está disponível no Portal do Simples
Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento
no SIMEI”. O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas.
Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do
Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br>.
Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser
optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido
que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional. A solicitação de enquadramento
no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos
para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011 . Não serão
gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O
resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.
(Fonte: Receita Federal)
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