Entre as exigências para evitar o uso de “laranjas”
nas licitações para concessões de rádio e TV, o governo federal incluiu a
obrigação de que os donos das empresas de radiodifusão comprovem não ter o nome
“sujo” e estar com a ficha limpa de processos criminais e cíveis. O decreto
7670/12 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de janeiro e
obriga os futuros sócios a apresentarem balanços mais detalhados, a partir de
agora, além do parecer de dois auditores independentes sobre a capacidade técnica-financeira
do projeto. Eles também deverão pagar, à vista, o valor da outorga da futura
emissora.
A reportagem produzida pelo Congresso em Foco
destaca que, ao mesmo tempo, o governo usou a nova norma para manter a
interpretação segundo a qual deputados e senadores podem ser donos de
televisões e rádios, inclusive aqueles que compõem a base aliada no Congresso.
Para participar de uma licitação de radiodifusão,
os donos e diretores deverão mostrar certidão negativa de protesto dos
cartórios nas cidades onde moraram ou exerceram atividades econômicas nos
últimos cinco anos. Antes, a obrigação se restringia aos dirigentes. Sócios e
diretores também deverão apresentar certidões negativas cíveis, criminais e
eleitorais dos tribunais nas mesmas cidades. O decreto diz que, caso as ações
não tenham terminado, deverá haver uma certidão de inteiro teor para comprovar
esse fato, mas não fica claro se os donos das emissoras poderão participar
enquanto não forem condenados. A assessoria do Ministério das Comunicações não
esclareceu este ponto do decreto.
As medidas fazem parte de um conjunto anunciado
pelo governo para evitar a ação de especuladores e laranjas nas disputas por
concessões de rádio e televisão. No ano passado, o jornal Folha de São Paulo
mostrou que “laranjas” eram usados como donos de rádios e TVs no Brasil. Para o
especialista em concessões de radiodifusão e professor da Universidade de
Brasília (UnB), Venício Lima, o decreto do governo é uma resposta a esses fatos
conhecidos de muito tempo, mas até então nunca provados.
Venício elogia as medidas anunciadas, mas lembra
que, sem fiscalização, elas não terão poder algum. Além disso, reclama do fato
de o governo se preocupar apenas com aspectos técnicos, ignorando o tema
político por trás das concessões, a falta de democratização dos meios de
comunicação e a permanência de parlamentares no comando das emissoras. Leia a
matéria completa aqui.
No quadro abaixo, produzido pelo Congresso em foco,
é possível compreender os principais pontos da nova norma:
Assunto
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Como era
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Como é agora
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Situação criminal e econômica
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Só dirigentes (e não sócios) estavam impedidos de concorrer a uma
concessão de rádio e TV se estivessem com o “nome sujo”.
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Sócios e dirigentes têm que ter o nome limpo para concorrer. Ou seja,
devem apresentar certidões negativas de protesto em cartórios nas cidades
onde moraram e exerceram atividades econômicas nos últimos cinco anos.
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Os dirigentes (e não os sócios) deveriam comprovar não ter
antecedentes criminais
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Tanto os sócios quanto os dirigentes têm quer ter a ficha limpa. Ou
seja, precisam apresentar certidões negativas criminais, cíveis e eleitorais
das cidades onde moraram e trabalharam. Se o processo estiver em andamento
ainda, isso deve ser provado. Não está claro como será a vedação nesse caso.
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Políticos e emissoras
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Sem menções a esse tema.
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Dirigentes, e não os donos, estão impedidos de concorrer às licitações
e ao mesmo tempo ter mandato parlamentar, como deputados e senadores.
Dirigentes não podem ocupar cargo ou função que lhes dê foro privilegiado,
como, por exemplo, ministros, prefeitos, governadores. Permissão a donos
revela polêmica da Constituição do Brasil
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Capacidade financeira
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Para concorrer, era necessário apenas um balanço patrimonial que
comprovasse a “boa situação” financeira da empresa
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Agora, é preciso também o parecer de dois auditores independentes
sobre a capacidade econômica da empresa em fazer os investimentos
necessários.
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Também será preciso um projeto de investimento detalhando a origem do
dinheiro que vai bancar os custos do empreendimento.
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Era preciso pagar 1% de caução da outorga para participar da
concorrência
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O Ministério é que vai definir o valor da caução, que pode chegar a
10%
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A relação entre o ativo e o passivo da empresa tinha que ser maior ou
igual a 1
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Comprovar estar em dia com o pagamento das contribuições ao Fundo de
Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
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Procedimento
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Licitação à outorgaà Congresso Nacional à Pagar 50% do valor da
outorga à Aprovar local e licenciamento à Pagar a 2ª parcela da
outorga (um ano depois da primeira prestação)
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Licitaçãoà Aprovar local à Outorga à Pagar 100% da outorga à Aprovar
local à Congresso Nacional à Licenciamento
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Critérios técnicos para seleção da proposta
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Tempo de programação jornalística, educativa e informativa (máximo de
15 pontos);
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Tempo de programação educativa (máximo de 20 pontos);
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Tempo de programação jornalística (máximo de 15 pontos);
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Tempo de programação jornalística (máximo de 20 pontos);
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Tempo de programação cultural, artística e jornalística local (máximo
de 30 pontos);
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Tempo de programação cultural, artística educativa e jornalística
local (máximo de 30 pontos);
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Menor tempo para entrar em funcionamento (máximo de 40 pontos).
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Tempo de programação cultural, artística, educativa e jornalística de
produção independente (máximo de 30 pontos).
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Competência para outorga
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Presidente da República: TV, rádio de ondas médias, curtas e
tropicais.
Ministro
das Comunicações: rádio FM (inclusive comunitária e educativa) e de ondas
médias local
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Presidente da República: TVs.
Ministério
das Comunicações: rádios
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Fonte: Congresso em Foco e Ministério das Comunicações
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