É admirável a
forma carinhosa, alegre e aconchegante como os irmãozinhos evangélicos se
relacionam, principalmente nos cultos e encontros. Só pecam em querer
exageradamente que “sua” verdade seja a Verdade, o que não é prática da maioria
dos católicos. Diferentemente dos protestantes, mesmo nas missas muitos
católicos deixam transparecer estarem bem distantes e sem nenhum interesse de se
aproximar. A frieza, a falta de diálogo e o isolamento contraste com o clima
que emana da Casa do Pai (Igreja). Para ambas correntes de seguidores de
Cristo: Imitar o que é bom denota humildade e inteligência. Que todos
procuremos buscar mais o que nos une,
deixando de lado o que nos separa.
Sinal da Cruz
Entrada da cidade de Cruz (CE)
É costume de muitas
pessoas que saem de Sobral ou nela entram pelo trevo da BR 222 (Sobral-Tianguá)
benzerem-se. As causas são diversas. Eis algumas: A primeira, para reforçar
preces por boa viagem; depois, por causa da visão do Cemitério ali instalado e
a outra, em repúdio ao trevo que amedronta de tão feio e desarrumado. Se o
prefeito Dr. Clodoveu Arruda quisesse melhorar esse visual bastaria copiar o
sinal (de chegada) da Cruz, terra de Jonas Muniz. Com simplicidade, pouco
dinheiro e muita criatividade a entrada daquele município convida o viajante a nele
entrar e demorar-se um pouco mais. A primeira impressão é a que fica.
Bons pra cachorro
É como se pode
classificar os pais que preferem os animais ao filhos. Muitos reservam aos
bichos o tempo e a dedicação que deveriam dar aos filhos. Os bichinhos merecem toda
proteção e carinho, principalmente os sem donos ou quando esses são
irresponsáveis. O inconcebível é uma mãe tratar seu filho frequentemente por
cachorro e zangar-se quando alguém usa a palavra cachorro em vez do nome de
‘batismo’ do seu cãozinho.
Bomba
Apesar dos casos de
mortes e amputação, pescadores ainda teimam em usar explosivos para
pescar/matar os minguados peixes do rio Acaraú em Sobral. É a denuncia dos
pescadores e o pedido de socorro das piabinhas e filhotes que também se vão por
causa dos explosivos utilizados.
Momento
Jurídico
“Em Sobral,
alguém invade o espaço dos veículos por ter o seu (espaço) tomado por comerciantes
e sofre acidente. Como e de quem cobrar indenização? E se a causa do acidente
for apenas a calçada danificada ou parcialmente obstruída?” Foi o questionamento que aqui levantei semana
passada, solicitando a alguém da área jurídica, da prefeitura ou não, que
enviasse orientação aos nossos leitores. Do Paço nada veio. Mas,
providencialmente, fui acudido por Frank Sinatra e Henrique Augusto, acadêmicos
de Direito, responsáveis pelo “Momento Jurídico” de toda sexta-feira no
Programa Cidade 910 (Luiz Siqueira), na Rádio Caiçara de Sobral. Leia, abaixo,
e fique atento aos seus direitos.
“Qualquer estabelecimento precisa de uma
autorização da Prefeitura para funcionar. Trata-se do “Alvará de Autorização”,
ato administrativo da Administração Pública, emitido pela Secretaria de
Infraestrutura e Planejamento Urbano (SPLAN), no caso de Sobral. Infelizmente
muitos estabelecimentos, principalmente bares e restaurantes, adotam o infeliz
costume de obstruir calçadas e ruas com mesas e cadeiras. Sendo local “público”
não pode ser utilizado dessa forma, impossibilitando as pessoas transitarem
livremente. No caso de acidente com alguém que teve de se desviar das calçadas
a responsabilidade recai sobre o Poder Público,
já que é o responsável pela manutenção do livre fluxo de pessoas nas.
A Administração Pública “DEVE” exercer o poder
de polícia, o que, para juristas renomados, se trata de uma limitação
administrativa. A Administração tem o poder de restringir direitos individuais,
tendo o dever de fiscalizar e condicionar a liberdade e a propriedade em prol
do interesse público. Sua inércia a responsabiliza perante qualquer dano
sofrido por pessoas em acidente que ocorra nessas hipóteses. Ocorrendo acidente
automobilístico, a vítima deve recorrer a um seguro que cobre danos pessoais
físicos (permanentes, despesas médicas e morte), que é o DPVAT. É um seguro
obrigatório e não uma indenização, podendo qualquer pessoa entrar com Ação de
Danos Morais contra o Município. Esse, por sua vez, tem o Poder-Dever (ou
dever-Poder) de fiscalizar, exercendo o Poder de Polícia, um dos poderes da
administração que, no seu sentido restrito, consiste em restringir determinados
atos de particulares (direitos individuais) em prol da coletividade (interesse
público)".
Pérolas do Rádio
O radialista reclamou do ouvinte: “Fico
falano, falano, falano, mais você fica ouvino, conversano e brincano. Aí acaba
não aprendeno nada”. Desse jeito, ignorando que toda forma gerundial termina em
“NDO”, alguém pode até aprender. Mas errado. Corrigindo a frase:
O radialista reclamou do ouvinte: “Fico FalaNDO, FalaNDO, FalaNDO,
mas você fica ouviNDO, conversaNDO e brincNDO. Aí acaba não
aprendeNDO nada”.
Até amanhã
(10h), no Programa
Artemísio da Costa na Educadora AM 950. Notícias, reportagens, curiosidades, música de qualidade e entrevista com a Diretora da Escola Osmar de Sá Ponte, Prof. Ieda Farias (foto acima), e sua equipe. Participe: 3611-1550//3611-2496.
LEIA, CRITIQUE E SUGIRA:
www.artemisiodacosta.blogspot.com
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