quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Isenção do IPVA: Governo publica decreto que beneficia portadores de deficiência


Mais uma conquista das 7.010 pessoas cadastradas no Departamento de Trânsito do Ceará (Detran) como deficientes físicos e que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Elas já são isentas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) desde dezembro de 2001. Conforme o Detran, desse total, 3.472 têm visão em apenas um dos olhos, e devem receber a isenção do IPVA em 2012. Para ter direito à isenção, o contribuinte deve ter notificação na CNH de que é portador de deficiência física e dirige em condições especiais.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (31), o decreto do governador Cid Gomes que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)  para pessoas com deficiência. De acordo com o decreto (nº 22.311 de 20.12. 2011), o veículo automotor, novo ou usado, deverá ser adquirido diretamente pelo portador de deficiência e, no caso de interdição, pelo curador. A isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado (que integre o SUS) de saúde, ou pelo Detran. O decreto entra em vigência com a sua publicação, ou seja, a isenção do pagamento do IPVA já começa a valer para o exercício deste ano de 2012.

Ainda conforme o Diário Oficial do Estado, serão consideradas beneficiárias as pessoas portadoras de deficiência física que apresenta alteração completa ou parcial e que acarrete comprometimento da função física. Os portadores de deficiência visual que apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Shellen) e os portadores de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, conforme definido no Código Internacional de Doenças também serão beneficiados.

O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que também é direito de pessoas com deficiência  (Decreto n° 4.070, de 28 de dezembro de 2001). "Essa é uma conquista para milhares de cearenses que têm algum tipo de deficiência e que poderão usar esse benefício para a melhoria de sua qualidade de vida", destaca o Governador. (Com inform. da Coord. de Imprensa do Gov. do Estado)

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