Os contracheques do mês de agosto já estão
disponíveis para consulta no site da Previdência Social. Para o segurado saber
quanto irá receber da primeira parcela do 13º, basta acessar a Agência
Eletrônica do Segurado e clicar na opção extrato de pagamento de benefício. Lá,
ele terá que preencher o número do benefício, data de nascimento, nome do
beneficiário, CPF é o código emitido para consulta no canto direito da tela.
O decreto que adiantou a metade do 13º de
aposentados, pensionistas e demais segurados foi publicado no Diário Oficial da
União no dia 8 de agosto. A parcela virá já com a folha de agosto, que será
paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos. Serão contemplados
com a atencipação 25.617.695 benefícios em todo o Brasil.
A primeira parcela do abono, de 50% do valor do
13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11.220.909.461,78 nos meses
de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23.810.835.028,81 bilhões do
benefício mensal. Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira
parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro
e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É a sexta vez que a Previdência paga
antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006,
resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de
aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse
até 2010. O governo, atendendo a reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação
este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.
Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas,
em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem
passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será
calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também
recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS
calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício
iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário
calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se
tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e
acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem – Por lei, não têm direito ao 13º
salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural,
renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente,
auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de
permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia
empregadora e salário-família. (INSS)

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