O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres
Britto, conclui nesta quinta-feira a primeira parte do
julgamento do mensalão,
que trata do desvio de dinheiro
do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados para o grupo
de Marcos Valério, apontado como operador do esquema. Após o esgotamento do item, com a definição das primeiras
condenações, o relator do processo, Joaquim Barbosa, começará a leitura do
capítulo cinco da denúncia, no qual estão descritas as condutas dos réus do
Banco Rural.
Segundo
o Ministério Público Federal (MPF), os dirigentes do banco José Roberto
Salgado, Kátia Rabello, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane cometeram o delito
de gestão fraudulenta na concessão de empréstimos fictícios a empresas de
Valério para financiar o mensalão e com a criação de "artifícios
fraudulentos" para impedir que os fatos fossem descobertos.
O
Banco Rural, segundo a procuradoria, disponibilizou R$ 32 milhões para o esquema.
O MPF alega que os empréstimos da instituição não foram operações bancárias
típicas, tendo sido cobradas apenas depois da divulgação do escândalo pela
imprensa.
Próximos capítulos - Depois do capítulo cinco,
Barbosa voltará ao ponto quatro da denúncia, que trata dos saques realizados no
Rural. Estarão na berlinda os acusados por lavagem de dinheiro, como Marcos
Valério e seus sócios, além de funcionários da
SMP&B.
O
julgamento deve prosseguir com a análise do item seis, no qual são detalhados
os saques realizados por políticos no Rural. Serão julgados integrantes do PP,
PL, PTB e PMDB, além de membros dos núcleos político, publicitário e financeiro, acusados de corrupção
ativa em relação à compra de votos. Entre eles estão José Dirceu e o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
O
capítulo sete tem como foco os saques feitos no Rural por petistas e pelo
ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. O penúltimo capítulo, o oitavo, é
dedicado à evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários
Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
Por fim, o capítulo dois deverá levar ao plenário do Supremo o
ápice do julgamento. É nesse ponto que estão descritas as condutas de Dirceu,
Delúbio e José Genoíno, ex-presidente do PT, que resultaram na acusação de
formação de quadrilha.
Maioria desfavorece ex-presidente da Câmara - Na
quarta-feira, a maior parte dos ministros do STF considerou o deputado federal
João Paulo Cunha (PT-SP) condenado por corrupção passiva e peculato. O
parlamentar, que também é candidato à prefeitura de Osasco (SP) pelo PT, se
livrou de outra acusação de peculato. Cunha foi considerado culpado pela maior
parte dos ministros por receber R$ 50 mil em espécie de Marcos Valério para favorecer
a empresa SMP&B em um processo de licitação na Câmara dos Deputados, na
época em que o petista presidia a Casa. A decisão favorável se refere à contratação do jornalista Luís Costa Pinto para
atuar como assessor de imprensa da presidência da Câmara. A maior parte dos
ministros considerou que não havia prova de peculato e que os serviços foram
prestados.
O ministro Cezar Peluso, em seu último voto na Corte, atacou a
tese de que Cunha teria recebido a quantia, sacada por sua mulher em uma
agência do Banco Rural, para pagar pesquisas pré-eleitorais na região de
Osasco. Ele citou contradições em depoimentos, como o do ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares, que afirmou ter sido procurado pelo deputado em janeiro de
2004, enquanto o dinheiro foi recebido em 2003. Disse ainda que o partido
estava endividado após a campanha vitoriosa do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva em 2002 e que não poderia financiar pesquisas pré-eleitorais.
O ministro não viu lavagem de dinheiro na atitude de João Paulo
Cunha, por afirmar que o ato de mandar a mulher sacar o dinheiro no Banco Rural
significa uma continuidade do crime de corrupção passiva. Marco Aurélio também
não condenou o petista por lavagem, por afirmar que o dinheiro não tinha
aparência ilícita. O julgamento deste ponto segue incompleto também por parte
da ministra Rosa Weber, que ainda não analisou as imputações de lavagem de
dinheiro. "A lavagem de dinheiro fica numa zona cinzenta, muito tênue
quanto as suas fronteiras entre a sua autonomia como delito e o prolongamento
da consumação do crime antecedente", disse Ayres Britto, o próximo a
votar. (JB)

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