A partir desta segunda-feira 20 de
agosto, o programa ITR2012 estará disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Para preencher a Declaração do Imposto
Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o
Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do
aplicativo Receitanet.
O prazo para
apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia
28 de setembro.
São obrigados a
apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a
qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
O titular do domínio
útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações
cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A DITR deve ser
elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da
Declaração (PGD) do ITR.
A multa para quem perder o prazo é
de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o
total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00
(cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além
de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação
da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
(Fonte:
Receita Federal)

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