Notícias de criminosos que passam pouco tempo ou nem aparecem na cadeia; redução da pena de assaltantes, como os do Banco Central; ou, ainda. a soltura de preso cujo crime ganhou destaque internacional, como o acusado de matar irmã Dorothy. Casos da espécie, logicamente abonados pela lei brasileira, aumentam a indignação da sociedade a ponto de essa começar a desacreditar na Justiça. Pior: Algumas pessoas que já têm índole para a criminalidade passam a se sentir até estimulada a isso, uma vez que preveem leve punição ou sem nem isso.
Diante disso, faz-se urgentemente necessário o que surjam mais pessoas com a coragem e determinação de Dom Erwin Kräutler (foto), austríaco de 73anos, que escolheu a Amazônia para viver e, principalmente, para defender como bispo católico do Xingu, no Pará. Para quem não sabe, há seis anos este religioso não dá um
passo no Brasil sem estar sob a escolta dos quatro policiais que se alternam
para proteger sua vida. Saiba mais sobre a indignação de Dom Erwin na matéria abaixo, da CNBB.
O ministro Marco
Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de
habeas corpus, determinando a expedição de alvará de soltura para Regivaldo
Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri de Belém (PA) a 30 anos de
reclusão pelo homicídio que vitimou a missionária Dorothy Stang.
“Recebo essa informação
com espanto”, declarou o bispo da prelazia do Xingu (PA), dom Erwin Krautler
(foto).
“Não posso admitir que seja esta a Justiça de nosso país. Que Deus tenha pena de todos nós”, afirma o bispo, que avalia que a decisão do STF desconsidera o que foi determinado pelo Tribunal de Júri do Pará. “Esta notícia envergonha a todos”.
Com a decisão do STF, o juiz de Altamira (PA) Raimundo Moisés Flexa, expediu o alvará de soltura. Regivaldo foi solto na tarde desta quarta-feira.
Está marcado, para
o próximo dia 3, o depoimento do policial federal Fernando Luiz Raiol, que
recentemente protocolou documento em cartório, revelando fatos sobre o
assassinato da missionária que poderão ensejar a reabertura do caso. (CNBB)
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário