Entram em vigor amanhã (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do
motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos
com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto
superior a 4.536 quilos.
Caminhoneiro tem
de descansar ao menos 11 horas entre dois dias de trabalho
A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como
Lei do Descanso, publicada no Diário
Oficial da União de
14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada
quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas
ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em
R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
O controle do tempo de direção e descanso será aferido
por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do
veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de
passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A fiscalização pode ser feita também em registro
manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o
descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e
retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o
número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de
trabalho.
A partir de agora, o tempo máximo de direção diária
será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o
motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo
parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares
dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços
dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em
média 10 mil quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em
torno de 7 mil km. (Ag. Brasil)
DO BLOG
Apesar de esse direito estar legalizado, será pouco (ou até insuficiente) que somente os profissionais do volante exijam o cumprimento da lei. É preciso que toda a sociedade brasileira também se una em defesa dos motoristas explorados.

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