segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ficha Limpa: OAB vê brecha em decisão do TSE sobre contas irregulares


É o que resultado o País ter uma enormidade de leis, a começar pela Constituição.

Por conta desse emaranhado de leis é óbvio que fica saída (brecha) para tudo que é lado, assemelhando-se à casa de cupim. E quem pode mudar isso, pouco esforço faz. Enfim, é o mais beneficiado. E tudo permanecerá como está enquanto as leis continuarem sendo elaboradas e, principalmente, votadas em sua maioria por políticos, pois já legislam deixando válvulas de escape para possíveis “deslizes” seus e de alguém do seu interesse.

Mudará, sim, quando da elaboração das leis houver a participação de pessoas do povo, reconhecidamente idôneas e sem cargos políticas, bem como de representantes dos mais diversos segmentos da sociedade. Saiba mais na matéria abaixo, do Jornal do Brasil de hoje.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou nesta segunda-feira “extrema preocupação” com a eficácia da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) em face de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral na última quinta-feira.
O TSE liberou o registro para concorrer  às eleições de outubro de um candidato a vereador em Foz do Iguaçu (PR), por entender que não havia como inferir, a partir da decisão que rejeitou a prestação de contas relativa ao mandato do candidato no ano de 2002, se houve dolo ou culpa em sua conduta.

No recurso ao TSE, a defesa do vereador Valdir de Souza (PMDB) alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável, a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade. O registro de Valdir havia sido indeferido por juiz eleitoral, que acolheu impugnação com base na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná.

Para os ministros do TSE — que tomaram a decisão por unanimidade, a partir do voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, se há dúvida em relação à existência de dolo ou de culpa na conduta do candidato, prevalece o direito à elegibilidade.

A brechaSegundo Ophir Cavalcante, com a decisão, abre-se uma brecha para que possam concorrer às eleições os políticos que, embora tenham tido suas contas rejeitadas pelos tribunais de contas, não tenham suas condutas reconhecidas como intencionais. O problema, explica o presidente da OAB, éque os tribunais de contas passam a ter que afirmar se houve dolo na aplicação de recursos e/ou nas condutas enquanto gestor de contas, o que, na prática, não acontecerá.

“Foge da missão dos tribunais de contas interpretar a conduta do agente publico. O que têm de fazer, apenas, é verificar a correção, ou não das contas. A meu ver, é uma porteira que se abre para aniquilar com a eficácia da Lei da Ficha Limpa. Não é possível fazer com que os tribunais de contas façam ilações sobre a vontade do gestor, uma vez que estes estão autorizados tão somente a decidir sobre a correção das contas”, afirmou o presidente da OAB.


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