É
o que resultado o País ter uma enormidade de leis, a começar pela Constituição.
Por
conta desse emaranhado de leis é óbvio que fica saída (brecha) para tudo que é
lado, assemelhando-se à casa de cupim. E quem pode mudar isso, pouco esforço
faz. Enfim, é o mais beneficiado. E tudo permanecerá como está enquanto as leis continuarem
sendo elaboradas e, principalmente, votadas em sua maioria por políticos, pois já
legislam deixando válvulas de escape para possíveis “deslizes” seus e de alguém
do seu interesse.
Mudará,
sim, quando da elaboração das leis houver a participação de pessoas do povo, reconhecidamente
idôneas e sem cargos políticas, bem como de representantes dos mais diversos
segmentos da sociedade. Saiba mais na matéria abaixo, do Jornal do Brasil de
hoje.
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou nesta
segunda-feira “extrema preocupação” com a eficácia da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
135/10) em face de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral na última
quinta-feira.
O
TSE liberou o registro para concorrer às eleições
de outubro de um candidato a vereador em Foz do Iguaçu (PR), por
entender que não havia como inferir, a partir da decisão que rejeitou a
prestação de contas relativa ao mandato do candidato no ano de 2002, se houve
dolo ou culpa em sua conduta.
No
recurso ao TSE, a defesa do vereador Valdir de Souza (PMDB) alegou que a
simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não
poderia ser considerada irregularidade insanável, a ponto de configurar ato
doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade. O registro
de Valdir havia sido indeferido por juiz eleitoral, que acolheu impugnação com
base na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná.
Para
os ministros do TSE — que tomaram a decisão por unanimidade, a partir do voto
do relator, ministro Arnaldo Versiani, se há dúvida em relação à existência de
dolo ou de culpa na conduta do candidato, prevalece o direito à elegibilidade.
A brecha - Segundo
Ophir Cavalcante, com a decisão, abre-se uma brecha para que possam concorrer
às eleições os políticos que, embora tenham tido suas contas rejeitadas pelos
tribunais de contas, não tenham suas condutas reconhecidas como intencionais. O
problema, explica o presidente da OAB, éque os tribunais de contas passam a ter
que afirmar se houve dolo na aplicação de recursos e/ou nas condutas enquanto
gestor de contas, o que, na prática, não acontecerá.
“Foge
da missão dos tribunais de contas interpretar a conduta do agente publico. O
que têm de fazer, apenas, é verificar a correção, ou não das contas. A meu ver,
é uma porteira que se abre para aniquilar com a eficácia da Lei da Ficha Limpa.
Não é possível fazer com que os tribunais de contas façam ilações sobre a
vontade do gestor, uma vez que estes estão autorizados tão somente a decidir
sobre a correção das contas”, afirmou o presidente da OAB.
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