O Supremo Tribunal Federal (STF)
entra amanhã (10) em uma nova etapa no julgamento da Ação Penal 470, conhecida
como processo do mensalão. A Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos
com a análise do capítulo sobre lavagem de dinheiro.
Este é o
quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal
(MPF).
Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo
publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento
de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem
deixar vestígios.
O MPF diz
que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério
começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que
foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques
pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores,
quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.
Os réus dessa
etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco
Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane –
e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz,
Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
A defesa dos
réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram
identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as
assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e que os
verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.
Até agora, o
STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus
por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de
instituição financeira (Capítulo 5).
Relativo ao
Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) –
corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados
e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério,
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e
o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção
passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro;
Já em
relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do Banco Rural
Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto
Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era
diretor, Vinícius Samarane.
Os únicos
réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da
Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna
Tenório. (Ag. Brasil)

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