O pagamento da contribuição previdenciária,
referente ao mês de dezembro, de contribuintes individuais, facultativos e
empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima terça-feira (15). A
partir de quarta (16), as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária
de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de
contribuição de 2012. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve
ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro (R$ 622) pagando R$
124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se
referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os
contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma
contribuição de R$ 68,42.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de
contribuição em vigor no mês de dezembro de 2012. Os percentuais são de 8% para
os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$
1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A
alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes
individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia
15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é
transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Alíquota de 5% – As donas
de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor
individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem
R$ 31,10 - valor de referência para 2012. O prazo para o recolhimento da
contribuição das donas de casa também vence na próxima terça-feira (15). Já o
prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na
segunda-feira,21. (INSS).
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